“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)
A TOQUE DE CAIXA - No Dia do Trabalho, OAB critica forma como reforma trabalhista é feita
ESPECIAL 14/04/2019 06:51 Quando a morte resulta de uma conduta ilícita, a legislação brasileira impõe a obrigação de reparar o sofrimento causado aos familiares. É o chamado dano moral indireto, reflexo ou por ricochete. A mesma previsão vale para os casos em que alguém é ofendido e essa situação provoca grande abalo em pessoas muito próximas. De acordo com os artigos 186 e 187 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – que institui o Código Civil –, comete ato ilícito aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Segundo o ministro, qualquer interpretação do dispositivo que leve ao papel moderador das Forças Armadas em caso de conflito entre os Poderes é “desserviço”. 10/06/2020 21h58 - Atualizado há O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.
Da Redação | 03/04/2020, 16h02 Movimento em zona eleitoral de Recife nas eleições de 2016: cena que deveria voltar a se repetir este ano, pode ser adiada para 2022 Sumaia Villela/Agência Brasil ‹ › Além da alteração nas rotinas com as medidas de isolamento, como a suspensão das aulas presenciais e o fechamento do comércio, a pandemia do coronavírus poderá afetar as eleições de 2020. A crise sanitária tem levado muitos senadores a pedir mais prazo para a regularização de documentos eleitorais e até a sugerirem o adiamento das eleições municipais. Conforme o calendário eleitoral, as eleições para prefeito e vereador devem acontecer em outubro. Por ora, os
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