Pular para o conteúdo principal

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA - Administração pública federal deve respeitar feriado considerado religioso


28 de maio de 2017, 8h41
A Lei 9.093/95 define, em seus artigos 1º e 2º, que serão considerados feriados os dias fixados em lei municipal que tratam da fundação do município ou são declarados em lei como religiosos. Com esse entendimento, o desembargador federal Wilson Zauhy, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, garantiu aos servidores da Receita Federal que trabalham na cidade São Paulo o direito de folgar no Dia da Consciência Negra.
Dia da Consciência Negra tem caráter religioso na capital paulista.
Elói Corrêa
O entendimento, que confirmou decisão de primeiro grau, também eximiu os servidores de punições por não terem ido trabalhar no dia 20 de novembro de 2013. A União argumentou no recurso que não norma obrigando a Administração Federal a cumprir feriado municipal.
No entanto, o desembargador ressaltou que a Lei 9.093/95, que dispõe sobre feriados, define, em seus artigos 1º e 2º, que são considerados feriados aqueles assim fixados em lei municipal, referentes à fundação do município, bem como os declarados em lei como religiosos.

No caso da capital paulista, continuou o magistrado, a Lei 14.485/2007, que trata dos feriados municipais, estabelece no artigo 7º, inciso CCLXVIII, alínea c, o Dia da Cultura Afro-Brasileira e, no artigo 10, confere à data caráter de feriado religioso.
“Da mesma forma, os demandados deverão fazê-lo em todos os municípios em que existam unidades da RFB e nos quais tenha sido publicada Lei Municipal prevendo o dia 20 de novembro como feriado municipal religioso ou dia de guarda para efeitos do artigo 2º, da Lei 9.093/95”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Apelação/Remessa Necessária 0020491-85.2013.4.03.6100/SP
Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2017, 8h41

http://www.conjur.com.br/2017-mai-28/administracao-publica-respeitar-feriado-considerado-religioso

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...