Pular para o conteúdo principal

FORMAÇÃO NO EXTERIOR - Diploma de médico tem que ser apresentado na inscrição do Revalida


27 de agosto de 2017, 9h46
Apenas com um diploma certificado é possível participar do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superiores Estrangeiras (Revalida 2017). Com este entendimento, o desembargador federal Kassio Marques, do Tribunal Federal da 1ª Região, impediu que uma estrangeira participasse do exame.
A médica pretendia obrigar o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), vinculado ao Ministério da Educação, a aceitar sua inscrição no processo seletivo mesmo deixando de apresentar o diploma autenticado.

Segundo ela, haveria paralelo entre o certame e os concursos públicos, de modo que o diploma e a habilitação profissional para exercício do cargo deveriam ser exigidos apenas na ocasião da posse. Ela conseguiu a liminar na primeira instância.
A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão. Os procuradores federais destacaram o requisito previsto nos itens 1.7 e 1.7.2 do edital do Revalida 2017, que estabelece que candidato deve apresentar no ato de inscrição o diploma de médico expedido pela instituição de educação estrangeira reconhecido no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente. A regra atende à portaria conjunta dos ministérios da Educação e da Saúde (Portaria 278/2011).
Desta forma, a AGU ressaltou a existência de regra clara e taxativa que prevê a apresentação dos documentos no ato de inscrição. O desembargador federal Kassio Marques concordou e suspendeu a liminar, considerando que não existia qualquer ilegalidade que justificasse a intervenção do Poder Judiciário na atuação do Inep.
Esse entendimento não é predominante nos TRFs. O da 3ª Região e o da 4ª Região já tiveram entendimento diferente. Essas cortes entenderam que os estrangeiros podem fazer o exame enquanto aguardam a validação do diploma. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 
Processo 1004519-40.2017.4.01.0000 – TRF1
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2017, 9h46

http://www.conjur.com.br/2017-ago-27/diploma-medico-apresentado-inscricao-revalida

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo