“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

FREIO DE ARRUMAÇÃO - Ação contra Samarco é suspensa por suspeita sobre grampos usados como prova


7 de agosto de 2017, 18h36
Por ver risco de nulidade processual após questionamento sobre validade de provas usadas no processo, o juiz Jacques de Queiroz Ferreira, da subseção judiciária federal de Ponte Nova (MG), suspendeu a ação movida contra a Samarco e dois de seus ex-diretores após a tragédia de Mariana.
O desastre ambiental aconteceu em 5 de novembro de 2015, quando a barragem do Fundão rompeu e destruiu o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana. Esse acidente contaminou o rio Doce e parte da costa do estado do Espírito Santo, deixando de 19 mortos. Os rejeitos atingiram mais de 40 cidades de Minas Gerais e do estado capixaba.
Tragédia de Mariana deixou 19 mortos. Os rejeitos da barragem atingiram mais de 40 cidades de MG e do ES.

Na ação, os advogados de Ricardo Vescovi de Aragão e Kleber Luiz de Mendonça Terra afirmaram que a quebra de sigilo telefônico deferida contra seus clientes durou mais tempo do que deveria, tornando nulas as provas obtidas com essa medida.
Afirmam também que a Samarco ao enviar e-mails trocados entre outubro e novembro de 2015, a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, repassou informações que não foram solicitadas, por exemplo, dados de 2011, 2012, 2013 e 2014.
Mesmo não tendo relação com a ação, continua a defesa dos diretores, esse material foi usado pelas autoridades para elaborar a denúncia. O Ministério Público Federal pediu que a ação não fosse suspensa pelos motivos apresentados e solicitou esclarecimentos às companhias telefônicas.

Mesmo concedendo o envio do pedido de esclarecimentos às empresas de telefonia, o juiz federal entendeu ser o caso de suspender a ação. Segundo ele, “eventual acatamento das pretensões poderá levar à anulação de todo o processo, tornando inúteis os atos eventualmente praticados”.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2017, 18h36
http://www.conjur.com.br/2017-ago-07/acao-samarco-suspensa-suspeita-grampos


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021