“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

LIBERDADE CIENTÍFICA Psicólogo pode atender quem busca orientação sobre sexualidade, diz juiz


18 de setembro de 2017, 19h15
Psicólogos não podem ser impedidos de atender pessoas que desejam orientação a respeito de sua sexualidade. A decisão é do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, ao determinar que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) não impeça profissionais de conduzirem esse tipo de atendimento.
Uma ação popular ajuizada por uma psicóloga questiona a Resolução 1/1990, do CFP, que prevê em seu artigo 3º: “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”. O documento também diz: "Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades".

O juiz considerou que a resolução não ofende a Constituição e não derrubou seus efeitos. Mas ressalvou que a interpretação errada de seus dispositivos podem levar a restrições no trabalho dos psicólogos. Por isso, impediu que o conselho interprete sua resolução dessa forma, garantindo aos psicólogos “plena liberdade científica”, “sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia” do conselho.
 “A fim de interpretar a regra em conformidade com a CF, a melhor hermenêutica a ser conferida àquela resolução deve ser no sentido de não privar o psicólogo de estudar ou atender aqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca da sua sexualidade sem qualquer censura, preconceito ou discriminação”, decidiu.
Ação Popular 101189-79.2017.4.01.3400
Clique aqui para ler a decisão
Clique aqui para ler a Resolução 1/1990 CFP.

http://www.conjur.com.br/2017-set-18/psicologo-atender-quem-busca-orientacao-sexualidade

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