18 de setembro de 2017, 19h15
Psicólogos não podem ser impedidos de atender pessoas que desejam
orientação a respeito de sua sexualidade. A decisão é do juiz Waldemar Cláudio
de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, ao determinar que o
Conselho Federal de Psicologia (CFP) não impeça profissionais de conduzirem
esse tipo de atendimento.
Uma ação popular ajuizada por uma psicóloga questiona a Resolução
1/1990, do CFP, que prevê em seu artigo 3º: “os psicólogos não exercerão
qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas
homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais
para tratamentos não solicitados”. O documento também diz: "Os psicólogos
não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das
homossexualidades".
O juiz considerou que a resolução não ofende a Constituição e não
derrubou seus efeitos. Mas ressalvou que a interpretação errada de seus
dispositivos podem levar a restrições no trabalho dos psicólogos. Por isso,
impediu que o conselho interprete sua resolução dessa forma, garantindo aos
psicólogos “plena liberdade científica”, “sem qualquer censura ou necessidade
de licença prévia” do conselho.
“A fim de interpretar a regra em conformidade com a CF, a melhor
hermenêutica a ser conferida àquela resolução deve ser no sentido de não privar
o psicólogo de estudar ou atender aqueles que, voluntariamente, venham em busca
de orientação acerca da sua sexualidade sem qualquer censura, preconceito ou
discriminação”, decidiu.
Ação
Popular 101189-79.2017.4.01.3400
Clique aqui para ler a decisão
Clique aqui para ler a Resolução 1/1990 CFP.
Clique aqui para ler a decisão
Clique aqui para ler a Resolução 1/1990 CFP.
http://www.conjur.com.br/2017-set-18/psicologo-atender-quem-busca-orientacao-sexualidade
Comentários
Postar um comentário