Pular para o conteúdo principal

Pedido de cooperação dos EUA em investigação sobre a Fifa independe de confirmação do STJ


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a necessidade de confirmação (exequatur), pelo STJ, de pedido de cooperação jurídica internacional formulado pela Promotoria Federal de Nova York, nos Estados Unidos, no curso de investigação de crimes em contratos mantidos pela Federação Internacional de Futebol (Fifa).

De forma unânime, o colegiado concluiu que o pedido tem caráter de auxílio direto e, portanto, não possui natureza jurídica de carta rogatória – esta, sim, passível de determinação de execução pelo STJ.
O pedido de assistência foi encaminhado pelo Departamento de Justiça norte-americano ao Brasil com o objetivo de assegurar a eficácia dos procedimentos penais em curso nos EUA. As medidas – que incluem a quebra de sigilo bancário e o bloqueio de dinheiro depositado em contas bancárias no Brasil – estão sob análise da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Acordo internacional
A ministra Laurita Vaz, presidente do STJ e relatora do processo, destacou inicialmente que o pedido do órgão americano está embasado no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal firmado entre os EUA e o Brasil.
Em relação à natureza dos pedidos de auxílio, a ministra explicou que a carta rogatória e o auxílio direto estão inseridos no ordenamento jurídico como sistemas de cooperação internacional em matéria penal, porém são institutos com ritos e procedimentos distintos, especialmente em virtude das normas aplicáveis e da origem da decisão que gerou o pedido estrangeiro. 
Nas hipóteses de carta rogatória passiva, há uma decisão judicial oriunda de tribunais estrangeiros que, para que seja executada no Brasil, depende de análise do STJ, conforme prevê o artigo 105 da Constituição Federal. Todavia, no caso dos autos, não há decisão judicial dos EUA, já que o pedido foi formulado diretamente pela promotoria do estado americano.  
“Conforme exposto, o que se tem é pedido de assistência direta formulado por autoridade estrangeira no exercício de atividade investigatória, dirigido à autoridade congênere no Brasil, qual seja, o Ministério Público Federal, que, no intuito de cooperação internacional, submeteu o pedido estrangeiro ao crivo da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro”, concluiu a ministra ao determinar o prosseguimento do pedido de cooperação.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo