Pular para o conteúdo principal

Determinada suspensão nacional de processos sobre revisão anual de servidores públicos


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam de revisão geral anual da remuneração de servidores públicos. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 905357, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. O RE foi ajuizado pelo governo de Roraima contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RR) que julgou procedente pedido de um servidor, concedendo a revisão geral anual de 5% referente ao ano de 2003.

O tema em debate no recurso é a existência de direito subjetivo à revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem a correspondente dotação na Lei Orçamentária do respectivo ano.
Precedente
Ao analisar questão de ordem no RE 576155, lembrou o ministro Alexandre de Moraes, o Plenário do Supremo concluiu que nos recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, o relator pode sobrestar todas as demais causas sobre questão idêntica, com base no artigo 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).
Admitido como amicus curiae (amigo da Corte) neste RE, o Distrito Federal informou que passa por situação semelhante à do Estado de Roraima e, diante disso, o ministro afirmou que a suspensão nacional é medida que se mostra “impositiva” no caso.
A decisão determina a suspensão nacional das causas que apresentem questão idêntica à tratada no RE. As demandas em fase instrutória podem prosseguir até a conclusão para sentença, ficando autorizada a resolução dos processos, desde que sem exame de mérito, concluiu o ministro Alexandre de Moraes.
MB/CR
Leia mais:
Processos relacionados
RE 905357

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=359780

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...