Pular para o conteúdo principal

Justiça suspende São João de Campina Grande - A ação foi impetrada pelo ECAD, que cuida da preservação de direitos autorais



   
COMPARTILHE
A justiça cancelou o São João de Campina Grande. Prevista para ter início nesta sexta-feira (8), a festa já havia sido adiada por conta da greve dos caminhoneiros. A ação foi impetrada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), que cuida da preservação de direitos autorais no campo musical. A informação é do apresentador do Correio da Manhã, Diego Lima, da Rede Correio Sat.

No processo, o ECAD alegou que o contrato original entre a Prefeitura Municipal de Campina Grande e a Aliança Comunicação e Cultura LTDA, empresa responsável pela realização dos festejos juninos, foi prorrogado em 12 meses passando de R$2.990.000,00 para R$5.980.000,00 no valor total. Entretanto, nem a prefeitura nem a empresa teriam solicitado a expressa autorização do ECAD para o uso do repertório protegido por direitos autorais.
Por conta disso, em sua decisão a juíza de Direito, Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, determinou a imediata suspensão execução de músicas durante O Maior São João do Mundo enquanto não providenciada a autorização perante o ECAD. A magistrada determinou, ainda, que a Prefeitura de Campina Grande se abstenha, de realizar repasses à empresa Aliança Comunicação e Cultura LTDA enquanto não for comprovada o cumprimento da obrigação autoral em demandas judiciais passadas.
Por fim, a juíza determinou multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da decisão, podendo chegar a R$ 900 mil ao fim do prazo de um mês.
A reportagem do Portal Correio entrou em contato com a empresa Aliance, que informou que ainda não foi notificada da decisão. Também houve a tentativa de contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Campina Grande, mas as ligações não foram atendidas.
https://portalcorreio.com.br/justica-suspende-sao-joao-de-campina-grande/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Parceria entre TSE e AGU facilitará cobrar de políticos cassados as despesas com novas eleições

                                                                     O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, irão firmar nesta quinta-feira (12) parceria que facilitará a recuperação judicial de recursos gastos pelo Erário com as chamadas eleições suplementares, que são realizadas sempre que a eleição regular é anulada, em razão do indeferimento do registro da candidatura do eleito ou da cassação do seu mandato. A partir de informações do TSE, o custo será cobrado pela AGU do candidato que deu causa à anulação do pleito. Por meio do convênio a ser assinado, o TSE informará à AGU o gasto extra com cada eleição suplementar e fornecerá cópia do processo que levou à anulação do pleito, o que permitirá a identificação do candidato que ...