Pular para o conteúdo principal

MUDANÇA DE REGIME MPF - vai investigar pedidos de intervenção militar entre caminhoneiros grevistas



1 de junho de 2018, 10h05
O Ministério Público Federal vai investigar se houve violação, por parte de empresários e lideranças locais dos caminhoneiros, do artigo 17 da Lei de Segurança Nacional. O dispositivo prevê pena de até 15 anos de prisão para quem “tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito”.
Além do artigo 17, o MPF vai apurar ainda crimes como sabotagem e incitação “à subversão da ordem política ou social” e “à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais e instituições civis”, previstos respectivamente nos artigos 15 e 23 da lei, e cujas penas, somadas, podem chegar a 14 anos de reclusão.

As ordens para os procedimentos investigatórios foram enviadas nesta quarta-feira (30/5) pela Câmara Criminal do MPF a São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, estados onde foram registrados atos e declarações em que pessoas insuflam manifestantes a pedirem uma intervenção militar no país.
Nos despachos, aos quais a Agência Brasil teve acesso, são descritas condutas de empresários, líderes de caminhoneiros e de pessoas sem ligação com a paralisação que tentam, por meio da paralisação, promover o movimento da intervenção militar.
Entre as pessoas citadas estão desde um empresário varejista do Sul que autorizou o incêndio de caminhões próprios para insuflar protestos até um sargento da reserva que produziu vídeos incentivando um golpe militar. O material circula em grupos de WhatsApp de manifestantes. Algumas pessoas também são ligadas a partidos políticos.
48 inquéritos
O MPF do Espírito Santo também solicitou à Polícia Federal que instaure inquérito para apurar a prática dos mesmos crimes no estado porque “após concessões feitas pelo governo federal, o movimento não se dissipou, desviando o foco com a intenção de forçar a mudança no regime político: de democracia representativa para ditadura militar, regime autocrático”, conforme informou a Procuradoria da República capixaba.
Além desses casos, o MPF determinou que procuradores locais investiguem outros crimes federais previstos no Código Penal, como paralisar trabalho de interesse coletivo, atentar contra segurança e funcionamento de serviços de utilidade pública como água e luz e desobedecer a ordem legal de funcionário público. A PF já instaurou 48 inquéritos policiais para apurar esses tipos de delito. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 1 de junho de 2018, 10h05


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...