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MUDANÇA DE REGIME MPF - vai investigar pedidos de intervenção militar entre caminhoneiros grevistas



1 de junho de 2018, 10h05
O Ministério Público Federal vai investigar se houve violação, por parte de empresários e lideranças locais dos caminhoneiros, do artigo 17 da Lei de Segurança Nacional. O dispositivo prevê pena de até 15 anos de prisão para quem “tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito”.
Além do artigo 17, o MPF vai apurar ainda crimes como sabotagem e incitação “à subversão da ordem política ou social” e “à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais e instituições civis”, previstos respectivamente nos artigos 15 e 23 da lei, e cujas penas, somadas, podem chegar a 14 anos de reclusão.

As ordens para os procedimentos investigatórios foram enviadas nesta quarta-feira (30/5) pela Câmara Criminal do MPF a São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, estados onde foram registrados atos e declarações em que pessoas insuflam manifestantes a pedirem uma intervenção militar no país.
Nos despachos, aos quais a Agência Brasil teve acesso, são descritas condutas de empresários, líderes de caminhoneiros e de pessoas sem ligação com a paralisação que tentam, por meio da paralisação, promover o movimento da intervenção militar.
Entre as pessoas citadas estão desde um empresário varejista do Sul que autorizou o incêndio de caminhões próprios para insuflar protestos até um sargento da reserva que produziu vídeos incentivando um golpe militar. O material circula em grupos de WhatsApp de manifestantes. Algumas pessoas também são ligadas a partidos políticos.
48 inquéritos
O MPF do Espírito Santo também solicitou à Polícia Federal que instaure inquérito para apurar a prática dos mesmos crimes no estado porque “após concessões feitas pelo governo federal, o movimento não se dissipou, desviando o foco com a intenção de forçar a mudança no regime político: de democracia representativa para ditadura militar, regime autocrático”, conforme informou a Procuradoria da República capixaba.
Além desses casos, o MPF determinou que procuradores locais investiguem outros crimes federais previstos no Código Penal, como paralisar trabalho de interesse coletivo, atentar contra segurança e funcionamento de serviços de utilidade pública como água e luz e desobedecer a ordem legal de funcionário público. A PF já instaurou 48 inquéritos policiais para apurar esses tipos de delito. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 1 de junho de 2018, 10h05


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