COVID-19
Decreto Nº 10.422 já está em vigor e prorroga por até 120 dias prazos dos acordos do benefício emergencial
Publicado em 14/07/2020 12h52
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Foto: Marcos Corrêa/PR
Opresidente da República, Jair Bolsonaro, assinou, nesta terça-feira (14), o Decreto Nº 10.422 que prorroga os prazos dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário, e de suspensão temporária do contrato de trabalho do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Para os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho, previstos inicialmente para até 60 dias, foram acrescidos mais 60 dias, de modo a completar o total de até 120 dias. A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias
Foi concedido ainda o pagamento de mais uma parcela, no valor de R$ 600,00, aos empregados com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020. Esta parcela do benefício será referente ao período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses já pagos.
Com informações do Ministério da Economia
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