Pular para o conteúdo principal

Ministra Cármen Lúcia autoriza abertura de inquérito contra o ministro da Educação

 


Ela atendeu pedido da PGR para investigar Milton Ribeiro por tráfico de influência, corrupção passiva, prevaricação e advocacia administrativa.

Atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a instauração de Inquérito (INQ 4896) contra o ministro da Educação, Milton Ribeiro, para apurar denúncias de tráfico de influência, advocacia administrativa, prevaricação e corrupção passiva na liberação de verbas oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Educação (MEC).

A ministra também remeteu à PGR três notícias-crime apresentadas por parlamentares pedindo a investigação do presidente da República, Jair Bolsonaro, no caso. Segundo as denúncias, Ribeiro teria dito que a liberação de recursos para os municípios indicados pelo pastor Gilmar Santos ocorreria “a pedido do presidente da República”. Ela esclareceu que eventuais diligências ou apurações preliminares deverão ocorrer no âmbito das petições instauradas no STF, "garantindo-se o controle jurisdicional a ser exercido pelo Poder Judiciário nos termos da Constituição e das leis da República". O órgão deve se manifestar no prazo de 15 dias.

"Gabinete paralelo"

No pedido de abertura de inquérito, a PGR relata que haveria um “gabinete paralelo” em que Santos e Arilton Moura, também pastor, negociavam pedidos para a liberação de recursos. Em um dos casos, o prefeito de Luís Domingues (MA) afirmou que, após ser recebido pelo ministro da Educação, se encontrou com Santos, que teria cobrado “uma soma em dinheiro” para protocolar no MEC seus pedidos e que, após a liberação dos recursos, deveria pagar-lhe “um quilo de ouro”.

Fatos gravíssimos

Ao autorizar a abertura do inquérito, a ministra destacou a gravidade do quadro descrito pela PGR, que deve ser objeto de investigação “imediata, aprofundada e elucidativa” sobre os fatos e suas consequências, incluídas as penais. “Nos autos se dá notícia de fatos gravíssimos e agressivos à cidadania e à integridade das instituições republicanas que parecem configurar práticas delituosas”, afirmou.

A ministra também deferiu os pedidos da PGR para que a Polícia Federal ouça o ministro da Educação, os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura e os prefeitos de Guarani D'Oeste (SP), Israelândia (GO), Jaupaci (GO), Rosário (MA) e Jandira (SP), e para que o MEC e a Controladoria-Geral da União (CGU) esclareçam, em no máximo 15 dias, o cronograma de liberação de verbas do FND e os critérios adotados.

Leia a íntegra da decisão.

PR/AD//CF
Foto: Agência Brasil

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Parceria entre TSE e AGU facilitará cobrar de políticos cassados as despesas com novas eleições

                                                                     O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, irão firmar nesta quinta-feira (12) parceria que facilitará a recuperação judicial de recursos gastos pelo Erário com as chamadas eleições suplementares, que são realizadas sempre que a eleição regular é anulada, em razão do indeferimento do registro da candidatura do eleito ou da cassação do seu mandato. A partir de informações do TSE, o custo será cobrado pela AGU do candidato que deu causa à anulação do pleito. Por meio do convênio a ser assinado, o TSE informará à AGU o gasto extra com cada eleição suplementar e fornecerá cópia do processo que levou à anulação do pleito, o que permitirá a identificação do candidato que ...