“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Decisão inédita na Justiça do Trabalho: juíza utiliza Netflix, Uber e iFood para localizar devedor insolvente

 


Em uma decisão sem precedentes, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro adotou uma estratégia inovadora para localizar um devedor que se tornou insolvente. O indivíduo em questão era proprietário de uma grande transportadora em São Paulo e suspeita-se que esteja utilizando contas de terceiros, conhecidas como “laranjas”, para ocultar seus bens.
Para rastrear o devedor, a magistrada determinou a expedição de ofícios para os aplicativos Netflix, Uber e iFood. O objetivo é obter o endereço de cadastro e o nome do proprietário do cartão de crédito registrado nessas plataformas. Acredita-se que essas informações possam levar ao paradeiro do devedor.

Além disso, a juíza deferiu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do indivíduo e ordenou o recolhimento de seu passaporte pela Polícia Federal. Com essas medidas, o devedor fica impossibilitado de dirigir e de viajar para o exterior, o que pode gerar constrangimento perante amigos e parentes.

A decisão é vista como um marco na Justiça do Trabalho, pois representa uma nova maneira de localizar devedores que tentam se esquivar de suas obrigações. A medida inovadora tem sido elogiada por sua eficácia potencial na localização de indivíduos que tentam ocultar sua verdadeira situação financeira.

O advogado que acompanha o caso, Dr Márcio Porto (@msportoadv), comentou a decisão para a mídia:
“Esta é uma estratégia incrível e inédita para localizar o mau devedor. A Justiça está se adaptando aos novos tempos e utilizando todas as ferramentas disponíveis para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. É um grande passo para a Justiça do Trabalho e um aviso para aqueles que pensam que podem evitar suas obrigações.”
decisão ainda pode ser objeto de recurso, mas já sinaliza uma nova abordagem na busca por justiça para os trabalhadores. Ação Trabalhista nº 0000161-54.2011.5.01.0007
Fonte Direito News.

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