Pular para o conteúdo principal

“Na área privada, o Judiciário deve manter a paridade de armas e as regras do jogo”

 

“Na área privada, o Judiciário deve manter a paridade de armas e as regras do jogo”, diz Daniela Teixeira em artigo

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 às 10h38

Em artigo publicado nesta quinta-feira (16/1) pelo portal Metrópoles, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Daniela Teixeira, proveniente do quinto constitucional da advocacia, refletiu sobre a atuação do Poder Judiciário na área privada. No texto, a magistrada destacou a importância da previsibilidade e da segurança jurídica para a sociedade.

A ministra, que assumirá assento na 2ª Seção do Tribunal, dedicada ao Direito Privado, no dia 1º de março, falou da sua trajetória de um ano na 3ª Seção do STJ (voltada ao Direito Penal). Segundo ela, o Poder Judiciário na área privada deve se concentrar em manter a paridade de armas e as regras do jogo. “Em outras palavras, assim como fui uma magistrada previsível e firme no Penal, serei no Cível. E acredito que essa previsibilidade fortalece a segurança jurídica, valor fundamental para o nosso país”.

Daniela Teixeira ainda revelou, em números, seu compromisso com a eficiência no exercício da magistratura. “Por meio de uma verdadeira força-tarefa, consegui reduzir em mais de 60% o acervo de processos do meu gabinete. Quando assumi, em novembro de 2023, havia 14 mil processos. Hoje, em janeiro de 2025, restam pouco mais de 4 mil”, afirmou.

Ao encerrar o texto, citou a frase de Fernando Pessoa que está enquadrada na porta do meu gabinete: “Não sou nada, nunca serei nada. À parte isso, trago em mim todos os sonhos do mundo”.

Leia o artigo completo no portal Metrópoles

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.