Pular para o conteúdo principal

“Na área privada, o Judiciário deve manter a paridade de armas e as regras do jogo”

 

“Na área privada, o Judiciário deve manter a paridade de armas e as regras do jogo”, diz Daniela Teixeira em artigo

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 às 10h38

Em artigo publicado nesta quinta-feira (16/1) pelo portal Metrópoles, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Daniela Teixeira, proveniente do quinto constitucional da advocacia, refletiu sobre a atuação do Poder Judiciário na área privada. No texto, a magistrada destacou a importância da previsibilidade e da segurança jurídica para a sociedade.

A ministra, que assumirá assento na 2ª Seção do Tribunal, dedicada ao Direito Privado, no dia 1º de março, falou da sua trajetória de um ano na 3ª Seção do STJ (voltada ao Direito Penal). Segundo ela, o Poder Judiciário na área privada deve se concentrar em manter a paridade de armas e as regras do jogo. “Em outras palavras, assim como fui uma magistrada previsível e firme no Penal, serei no Cível. E acredito que essa previsibilidade fortalece a segurança jurídica, valor fundamental para o nosso país”.

Daniela Teixeira ainda revelou, em números, seu compromisso com a eficiência no exercício da magistratura. “Por meio de uma verdadeira força-tarefa, consegui reduzir em mais de 60% o acervo de processos do meu gabinete. Quando assumi, em novembro de 2023, havia 14 mil processos. Hoje, em janeiro de 2025, restam pouco mais de 4 mil”, afirmou.

Ao encerrar o texto, citou a frase de Fernando Pessoa que está enquadrada na porta do meu gabinete: “Não sou nada, nunca serei nada. À parte isso, trago em mim todos os sonhos do mundo”.

Leia o artigo completo no portal Metrópoles

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...