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TSE nega liminares em ações sobre desfile de escola de samba em homenagem ao presidente Lula

 




Partidos Novo e Missão afirmam que o samba-enredo que retrata a história do presidente Lula é peça de promoção política

Sessão plenária do TSE de 12 de fevereiro de 2026 - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (12), pedidos de liminar em duas representações por propaganda eleitoral antecipada apresentadas pelos partidos Novo e Missão que questionam o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageará o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Carnaval 2026, no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro. A decisão do Plenário foi unânime.

As representações sustentam que o samba-enredo que retrata a história do presidente Lula ultrapassa o caráter cultural e se transforma em peça de promoção política, equivalente a um pedido implícito de voto.

Os ministros acompanharam o entendimento da relatora, ministra Estela Aranha, que ressaltou que a legislação proíbe o pedido explícito de voto em circunstâncias que não encontram juízo de certeza nesta primeira análise do caso. “Eventual ilícito, mesmo sob os contornos de abuso eleitoral, deve ser apurado posteriormente, de acordo com a legislação. Não se verifica, neste momento, elemento concreto de campanha eleitoral antecipada, nem circunstância que permita afirmar, de forma segura, a ocorrência de irregularidade”, afirmou.

Também enfatizou que a mera suspeita de “possível ilícito futuro” não pode interferir na dimensão de uma produção artística, sob pena de aniquilar a individualidade da potência humana criativa. “A jurisprudência desta Corte Eleitoral é firme no sentido de que constitui censura judicial prévia a concessão de tutela inibitória genérica que vincule manifestações futuras e incertas a parâmetros abertos e imprecisos”, afirmou.

A ministra Estela Aranha disse que restringir previamente manifestações artísticas e culturais, apenas por conterem eventual conteúdo político, configura censura prévia e restrição desproporcional ao debate democrático. Portanto, ela acrescentou, “não se verifica, neste momento, probabilidade do direito a justificar a concessão de liminar”, reiterando que eventuais ilícitos poderão ser apurados posteriormente, conforme o contexto fático.

Todos os ministros salientaram que a Justiça Eleitoral não está dando salvo-conduto para quem quer que seja por conta do indeferimento da liminar, destacando que o processo continua.

Nesse sentido, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, foi enfática em seu voto. “Não parece ser um cenário de areias claras de uma praia, parece mais areia movediça. Quem entra, entra sabendo que pode afundar”.

A presidente deixou claro que a decisão de hoje atingiu o indeferimento da liminar, mas que o processo continua, tanto que o Ministério Público já foi citado para se manifestar. “O Estado Democrático de Direito significa aplicação do direito a todos. Igualmente, não pode ter um tratamento diferenciado nem nos termos da lei, nem nos termos da jurisprudência já aplicada por este Tribunal Superior Eleitoral”.

MC/EM/DB

Processos relacionados: Rps 0600183-05.2026.6.00.0000 e 0600094-79.2026.6.00.0000

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