Resumo em linguagem simples Sob o rito dos recursos repetitivos ( Tema 1.360 ), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para prorrogar o chamado "período de graça" da previdência social – quando o trabalhador mantém a condição de segurado mesmo sem contribuir –, o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes tipos de provas, e não apenas pelo registro dessa situação no órgão competente do Ministério do Trabalho.
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