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Conceito de título de capitalização não é protegido por direitos autorais

DECISÃO Mesmo que a estratégia de comercialização do título de capitalização possa ser original, o conceito desse tipo de aplicação não é protegido pela Lei de Direitos Autorais. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização tanto para os vendedores dos títulos “Moto Fácil” quanto para os do “Super Fácil Moto”. O autor da ação original afirmou ter criado o conceito e a técnica de comercialização de motos por meio de títulos de capitalização, e disse que sua invenção foi registrada pela ré como se fosse dela. A outra empresa, sustentando que o autor é que usara seu método de negócios sem autorização, apresentou reconvenção – tipo de defesa judicial em que o réu também formula pedidos contra o autor. A sentença reconheceu a necessidade de indenização para o autor e negou a reconvenção. A segunda instância afastou a indenização, manteve a rejeição da reconvenção e determinou a sucumbência recíproca. Em recurso especial ao STJ, ...

É possível adoção póstuma, mesmo quando não iniciado o processo em vida

24/09/2013   - 09h57 DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a adoção póstuma, mesmo que o processo não tenha sido iniciado com o adotante ainda vivo. A maioria do colegiado seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, que sustentou a necessidade de se reconhecer que o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não limita a adoção póstuma aos casos em que o desejo de adotar é manifestado ainda em vida. “O texto legal, na verdade, deve ser compreendido como uma ruptura no sisudo conceito de que a adoção deve-se dar em vida”, assinalou a ministra. Segundo ela, a adoção póstuma se assemelha ao reconhecimento de uma filiação socioafetiva preexistente. No caso julgado, essa relação foi construída pelo adotante falecido desde que o adotado tinha seis meses de idade. “Portanto, devem-se admitir, para comprovação da inequívoca vontade do adotante em adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socio...

Município indenizará doméstica que perdeu bebê por erro médico

22/09/2013 11h08   O juízo da Vara Única da Comarca de Capistrano (CE) condenou o município a indenizar gestante que perdeu o bebê por erro médico ocorrido em hospital municipal. A doméstica, vítima do erro médico, receberá R$ 100 mil de indenização a título de danos morais. Caso  – M.S.F.N. ajuizou ação indenizatória em face do município de Capistrano afirmando que aos nove meses de gestação, em 5 de abril de 2012, se dirigiu ao Hospital Nossa Senhora de Nazaré para realização de seu parto, sendo atendida, às 5h30, pela médica plantonista Maria Eliane Gondim Starling, que insistiu em realizar parto normal o que provocou a morte do bebê. De acordo com o processo, a médica realizou vários procedimentos (incisão efetuada na região do períneo, utilização de fórceps, entre outros), mas sem sucesso, sendo, somente após insistência do médico Adriano Queiroz Alencar, encaminhada a Maternidade de Baturité. Segundo os autos, a gestante chegou a maternidade por vo...

É cabível ação rescisória contra sentença que não aplica jurisprudência pacificada do STJ

DECISÃO A sentença rebelde, que desconsidera jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser desconstituída por ação rescisória. Para a Quarta Turma do STJ, a recalcitrância judiciária não pode ser referendada em detrimento da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da jurisdição. “A solução oposta, a pretexto de não eternizar litígios, perpetuaria injustiças”, advertiu o ministro Luis Felipe Salomão. “Definitivamente, não constitui propósito da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF) a chancela da rebeldia judiciária”, ponderou. Conforme o relator, no caso concreto, o magistrado evitou aplicar a jurisprudência estabilizada do STJ de modo deliberado, recalcitrante e vaidoso, atentando contra valores fundamentais do Estado Democrático de Direito. Jurisdição previsível O relator citou ampla doutrina para esclarecer que a segurança jurídica deve se traduzir em leis determináveis e efeitos jurídicos previsíveis e calculáveis pelos ci...

Regra técnica: o cuidado da Justiça para evitar dupla punição no homicídio culposo

ESPECIAL A falta de submissão do profissional às regras técnicas exigidas para o exercício do seu ofício pode custar a vida de alguém. O Código Penal (CP) estabelece que a pena para o crime de homicídio culposo é majorada em um terço se o ato que deu causa à morte da vítima foi praticado com inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício (artigo 121, parágrafo 4°, primeira parte). Segundo a ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o homicídio culposo se caracteriza com a imprudência, negligência ou imperícia do agente, “modalidades da culpa que não se confundem com a inobservância de regra técnica da profissão, causa especial de aumento de pena que se situa no campo da culpabilidade, por conta do grau de reprovabilidade da conduta concretamente praticada” (HC 94.973). Especificamente sobre a imperícia, o ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Turma do STJ, ressalta que ela não pode ser confundida com a inobservância de r...

Google Brasil terá de fornecer e-mails trocados entre pessoas investigadas em inquérito

20/09/2013   - 17h16 DECISÃO A empresa Google Brasil Internet Ltda. terá mesmo que fornecer o conteúdo de mensagens transmitidas pelo Gmail entre pessoas investigadas em inquérito sigiloso que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O valor da multa diária por descumprimento da decisão é de R$ 50 mil. A Corte Especial do STJ negou mandado de segurança impetrado pela Google, em que a empresa alegava ser impossível cumprir a determinação desse próprio colegiado. Sustentou que não tem como promover a quebra de sigilo das contas de  e-mail  pois esse acesso seria exclusivo da Google Inc., matriz da empresa, com sede nos Estados Unidos. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou inicialmente que não cabe a impetração de mandado de segurança no mesmo órgão julgador que proferiu a decisão contestada. Essa é a jurisprudência consolidada do STJ. Segundo o ministro, embora a decisão atacada tenha sido proferida em inquérito que tramita sob segredo de Jus...

Gravações de vídeo servem como prova para qualificar furto por escalada de muro

20/09/2013   - 11h16 DECISÃO É válida a prova de escalada de muro com base em fotografias, gravações de vídeo e testemunhos, mesmo sem perícia específica. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a qualificadora de furto praticado após o condenado pular por duas vezes um muro. Para a defesa, a qualificadora não fora demonstrada pois não houve perícia válida. As provas baseadas em fotografias seriam insuficientes para demonstrar o esforço incomum que caracteriza a escalada. Prova notória O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, porém, entendeu que a dinâmica do furto qualificado pela escalada foi registrada por câmeras de monitoramento. As instâncias ordinárias fundamentaram a prova de materialidade nas fotografias e filmagens lançadas nos autos. Conforme a condenação na origem, o esforço físico incomum para pular o muro duas vezes era notório. “Não é necessária lógica apurada para inferir que o sujeito atuou com e...

Procurador da Fazenda condenado por crime tributário, quadrilha e patrocínio infiel mantém cargo de professor

20/09/2013   - 07h46 DECISÃO Um procurador da Fazenda Nacional condenado a mais de oito anos de reclusão por patrocínio infiel, formação de quadrilha e crime tributário manterá seu cargo de professor na Universidade Federal da Paraíba. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF), ao recorrer da decisão que determinou a perda somente do cargo de procurador, deixou de atacar um de seus fundamentos, relacionado ao princípio constitucional da razoabilidade. Isso inviabilizou o recurso especial, de acordo com a Súmula 126 do STJ. Conforme o juiz sentenciante, as atividades de professor não guardariam nenhuma relação com as atribuições de procurador da Fazenda Nacional, cargo no qual cometeu os delitos. Assim, não haveria a possibilidade de reiteração de crimes da mesma natureza. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a decisão. Para o TRF5, diante da cumulação de cargos, deveria ser privilegiada a proporci...

PGR pede fim de criminalização de prática sexual em área militar

Quinta-feira, 19 de setembro de 2013 A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 291 na qual questiona a constitucionalidade do artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), que tipifica como crime a “pederastia ou outro ato de libidinagem” em lugar sujeito a administração militar. O dispositivo, segundo a PGR, viola os princípios da isonomia, da liberdade, da dignidade da pessoa humana, da pluralidade e do direito à privacidade. A PGR afirma que, a partir da Constituição Federal de 1988, não há fundamento “que sustente a permanência do crime de pederastia no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista que é nitidamente discriminatório ao se dirigir e buscar punir identidades específicas, sem qualquer razão fática ou lógica para tal distinção”. O crime estaria inserido num contexto histórico de “criminalização da homossexualidade enquanto prática imoral, socialmente indesejável e ...

Viúva pode reclamar danos morais por cobrança de dívida inexistente em nome do falecido

19/09/2013 - 07h26 DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu ao cônjuge sobrevivente o direito de pleitear indenização de danos morais pela cobrança de dívida inexistente contra o nome do falecido, mesmo que o suposto fato gerador da dívida tenha ocorrido após a morte. Com a decisão, a empresa American Express Tempo e Cia. terá de pagar indenização por danos morais a uma viúva cujo marido teve o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito dois anos após seu falecimento. Acompanhando o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Turma proveu parcialmente o recurso da viúva e do espólio do falecido contra a empresa. O recurso discutia a legitimidade da viúva e do espólio para o pedido de indenização por danos morais, bem como a legitimidade da viúva para o pedido de declaração de inexistência do contrato de cartão de crédito. A Turma concluiu que o espólio não pode sofrer dano moral por constituir apenas um conjunto de bens...

Manobra do STF tenta antecipar prisões de condenados pelo mensalão

  Ministros querem execução das penas de crimes que não terão novo julgamento   Atualizado: 19/09/2013 02:15   |   Por Felipe Recondo, Mariângela Gallucci e Ricardo Brito, estadao.com.br BRASÍLIA - A matemática regimental adotada pelo Supremo Tribunal Federal, além da tradição de morosidade na publicação dos acórdãos, adiará para o início de 2014 o novo julgamento de parte das acusações contra 12 dos 25 condenados no processo do mensalão e a execução das penas. Mas uma proposta que deve dividir o plenário e ser a nova polêmica do caso pode servir de atalho para antecipar a prisão dos condenados no caso. Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defendem a possibilidade de os réus começarem a cumprir as penas pelos crimes que não podem ser contestados nos novos recursos. O regimento do STF define que os réus só podem se valer dos embargos infringentes para contestar condenações impostas por maioria apertada. Se o tribunal aceitar essa proposta,...

AP 470: Ministro Celso de Mello vota pelo cabimento de embargos infringentes

Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 O ministro Celso de Mello votou, nesta quarta-feira (18), pelo cabimento do recurso de embargos infringentes contra acórdão (decisão colegiada) condenatório do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação penal originária. Com isso, formou-se maioria de seis votos a cinco no Plenário da Suprema Corte que possibilitam a 12 réus na Ação Penal (AP) 470 recorrerem de condenações pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O recurso somente é cabível naquelas decisões em que os réus tiveram pelo menos quatro votos no sentido da absolvição. Em seu voto, o ministro Celso de Mello argumentou que o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do Supremo (RISTF) não foi derrogado pela Lei 8.038/90, que instituiu normas para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF. Isso porque essa norma não tratou do processamento de recursos na Suprema Corte, limitando-se, segundo o ministro, aos procedimentos cabívei...

Ibama não deve indenizar trabalhadora rural por negar autorização para desmatamento e queimada

18/09/2013   - 07h22 DECISÃO A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao pagamento de dano moral, no valor de R$ 10 mil, a uma trabalhadora rural que teve negados pela autarquia seus pedidos de autorização para desmatamento e queima controlados. O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento do relator, ministro Herman Benjamin, para quem, sob uma perspectiva de titularidade difusa do direito ao meio ambiente equilibrado, é dever da própria trabalhadora rural promover a tutela do meio ambiente, mediante o desenvolvimento sustentável da sua atividade de exploração da terra. “Não vejo ilicitude no ato administrativo hostilizado na ação judicial, da mesma forma que também não verifico frustração de expectativa a caracterizar abalo moral indenizável, já que a autora (trabalhadora rural) continuou a desenvolver sua atividade, tendo-lhe sido vedado apenas...