DECISÃO Mesmo que a estratégia de comercialização do título de capitalização possa ser original, o conceito desse tipo de aplicação não é protegido pela Lei de Direitos Autorais. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização tanto para os vendedores dos títulos “Moto Fácil” quanto para os do “Super Fácil Moto”. O autor da ação original afirmou ter criado o conceito e a técnica de comercialização de motos por meio de títulos de capitalização, e disse que sua invenção foi registrada pela ré como se fosse dela. A outra empresa, sustentando que o autor é que usara seu método de negócios sem autorização, apresentou reconvenção – tipo de defesa judicial em que o réu também formula pedidos contra o autor. A sentença reconheceu a necessidade de indenização para o autor e negou a reconvenção. A segunda instância afastou a indenização, manteve a rejeição da reconvenção e determinou a sucumbência recíproca. Em recurso especial ao STJ, ...
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