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Câmara rejeita PEC que reduz maioridade penal para crimes hediondos

Foi rejeitado o texto de autoria da comissão especial sobre o tema. Em data a ser definida, os deputados ainda poderão votar o texto original da proposta, que reduz a maioridade para todos os tipos de crimes. O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, na madrugada desta quarta-feira (1º), o texto da comissão especial para a PEC que reduz a maioridade penal (PEC 171/93). Foram 303 votos a favor, quando o mínimo necessário eram 308. Foram 184 votos contra e 3 abstenções. A discussão, no entanto, ainda não se encerrou, avisou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Ele lembrou que o Plenário ainda tem de votar o texto original da proposta ou outras emendas que tramitam em conjunto.

Habeas corpus em favor do Lula: isso pode?

Habeas corpus é o instrumento jurídico (uma ação autônoma) que existe no direito brasileiro para proteger a liberdade de ir e vir (ou permanecer) das pessoas. É a garantia da liberdade individual. Qualquer ameaça ou ataque injusto contra a liberdade permite o uso do habeas corpus. A notícia de uma investigação criminal sem pé nem cabeça enseja o seu uso para evitar ou fazer cessar qualquer tipo de constrangimento ilegal à liberdade do cidadão. É o instrumento jurídico mais democrático que existe no país: qualquer pessoa pode impetrá-lo, seja em benefício próprio, seja em benefício de terceiro. É o que ocorreu no caso Lula (antes isso já aconteceu em várias situações: ex-goleiro Bruno, cantores famosos etc.). O que a jurisprudência vem recomendando quando se dá este fenômeno?

Decisão liminar garante direito a evitar a autoincriminação em CPI

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar garantindo a Adriana Oliveira e Ribeiro, ex-conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o direito de ter suas prerrogativas constitucionais respeitadas em seu depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga as atividades do órgão, conduzida pelo Senado Federal. Entre as garantias, estão o direito de não se autoincriminar e o direito à comunicação reservada com o advogado.

Movimentos estudantis poderão acompanhar sessão na Câmara sobre maioridade penal

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 129129) impetrado por um grupo de estudantes vinculados à União Nacional dos Estudantes (UNE) e a outros movimentos contrários à redução da maioridade penal para assegurar o direito de ingressar na Câmara dos Deputados para acompanhar as discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, cuja votação em Plenário deve começar nesta terça-feira (30). O ingresso é garantido especificamente nos recintos abertos ao público, observadas as normas legais e regimentais e garantindo-se o poder de polícia da Casa para assegurar o andamento regular dos trabalhos legislativos.

Sindicatos têm legitimidade para execução de sentença mesmo sem autorização de filiados

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que os sindicatos têm ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos sindicalizados. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte, que reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 883642 e julgou o mérito do processo, com base na jurisprudência dominante já firmada sobre a matéria.

Viúva não tem legitimidade para pedir desaposentação em nome do falecido

DECISÃO “A desaposentação, por consistir no desfazimento do ato de aposentadoria, e não em sua revisão, só pode ser requerida pelo titular do direito, tendo em vista o seu caráter personalíssimo.” Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por uma viúva que tentava aumentar o valor da pensão por morte com o cômputo do tempo em que seu marido continuou a trabalhar depois de aposentado.

Empresa terá que indenizar homem por financiamento fraudulento

28 de junho de 2015, 7h32 Por não adotar os devidos cuidados para evitar fraudes, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará condenou a BV Financeira a pagar R$ 10 mil por danos morais a um homem que teve o nome negativado em razão de veículo financiado no nome dele. Proferida com base no voto da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, a determinação mantém a reparação estabelecida em primeira instância. O homem, morador do município de Itapipoca (CE), contou que recebeu um comunicado da Secretaria da Fazenda de São Paulo que o informava de uma dívida de R$ 6.912,97 referente a Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de multas registradas no nome dele. Mas ele nunca esteve em São Paulo nem financiou veículo com a empresa.

Liberdade de imprensa prevalece sobre direito à imagem de retratado em notícia

ERROS NA APURAÇÃO Por  Jomar Martins O direito à imagem não prevalece sobre o da liberdade de imprensa quando a divulgação da notícia de interesse público, mesmo com erros materiais, não é feita de forma sensacionalista nem apelativa. Foi o que decidiu a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter   sentença   que livrou dois jornais do interior gaúcho de indenizarem um homem que se sentiu ofendido pelas notícias que relataram a sua prisão.

DEVER DA EMPRESA - Empresa deve ressarcir funcionário que usa carro próprio para trabalhar

28 de junho de 2015, 7h02 Os custos da atividade econômica de uma empresa não podem ser transferidos ao trabalhador. Sendo assim, qualquer gasto que o trabalhador tenha ao exercer sua função deverá ser ressarcido. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que concedeu o pagamento das custas que um engenheiro teve ao usar o próprio carro para vistoriar obras.

Ministro assegura direito de resposta com base na Constituição

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a recurso no qual se questionava o direito de resposta assegurado pela Justiça do Rio Grande do Sul, que exigiu a publicação de sentença judicial em jornal da cidade de Osório (RS). Segundo o entendimento adotado pelo decano da Corte, mesmo após o julgamento em que o STF considerou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal de 1988, é possível a obtenção do direito de resposta com base diretamente no texto constitucional.

ESPECIAL - Precariedade do sistema carcerário multiplica conflitos judiciais

País com a quarta maior população carcerária do mundo (548 mil pessoas), o Brasil só é superado pelos Estados Unidos, China e Rússia. A informação é do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, e não leva em conta aproximadamente 150 mil pessoas que estão em prisão domiciliar. Somado esse grupo, a estatística lança o país para a terceira colocação. O Depen já estima que, se for aprovada a redução da maioridade penal para 16 anos, os cerca de 19 mil adolescentes internados deverão duplicar ou triplicar a curto prazo, aprofundando o déficit de vagas, que em 2014 já chegava a 354 mil, segundo  dados  do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Prescrição livra Luiz Estevão de condenação por uso de documento falso

DECISÃO O Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu manter a condenação do ex-senador Luiz Estevão em processo no qual foi acusado de uso de documento falso e falsificação de documento público. Em despacho publicado nesta sexta-feira (26), o desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ericson Maranho rejeitou o recurso em que o MPF questionava o reconhecimento da prescrição no caso.

CIDADANIA - Preso tenta obter progressão de regime com petição redigida em papel higiênico

Pela segunda vez em pouco mais de dois meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu um pedido de habeas corpus escrito à mão em papel higiênico. A petição, trazida pelos Correios, chegou ao protocolo do tribunal na tarde desta quinta-feira (25). O autor está preso na penitenciária de Guarulhos I (SP). Redigido em quase dois metros de papel, o habeas corpus pede que seja concedida a progressão ao regime semiaberto. O detento, que diz ter cumprido metade da pena sem nenhum registro de falta disciplinar, alega que está sofrendo constrangimento ilegal porque já teria preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício. Condenado por furto e estelionato a quase 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, o preso aponta o Tribunal de Justiça de São Paulo como autoridade coatora, por ter negado seu pedido de liminar sem “justificação idônea”. Formas inusitadas Assegurado pelo inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal como instrumento de defesa da liber...

Concessionária de veículos terá de devolver em dobro valor de frete cobrado a mais

DECISÃO Uma concessionária terá de devolver em dobro valores cobrados indevidamente a título de frete na venda de veículos novos. A decisão, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), foi contestada pela empresa no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas seu recurso nem chegou a ser analisado no mérito. A União Nacional em Defesa de Consumidores Consorciados e Usuários do Sistema Financeiro (Unicons) ingressou com ação coletiva de reparação de danos contra a San Marino Veículos Ltda., apontando a cobrança de frete em valor superior àquele que efetivamente era pago pela revenda às transportadoras.

Banco não responde por prejuízo de comerciante que recebeu cheque roubado ou extraviado

DECISÃO Os bancos não são obrigados a ressarcir empresas pelos prejuízos que elas tenham sofrido ao aceitar cheques roubados, furtados ou extraviados (devolução pelo motivo 25). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso julgado no dia 21 de maio, cujo acórdão foi publicado no último dia 12. Para o colegiado, o prejuízo, nessas situações, não é decorrência lógica e imediata de defeito do serviço bancário, e as empresas não podem ser tratadas como consumidoras por equiparação, o que afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Pedido de HC para Lula é negado e trava sistema eletrônico do TRF-4

AVENTURA JURÍDICA 25 de junho de 2015, 16h17 As notícias de que um “voluntário”  apresentou pedido de Habeas Corpus  em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva criaram uma onda de acessos ao portal da Justiça Federal e prejudicaram o sistema processual eletrônico. Para barrar o excesso de consultas, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decretou segredo de Justiça do processo por 48 horas. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto rejeitou o pedido nesta quinta-feira (25/6). Segundo ele, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”, pois o “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente”.

Ministro Lewandowski assina acordo para acelerar processos sobre sequestro internacional de crianças.

Um termo de cooperação firmado nesta quarta-feira (24/6) entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República vai garantir a implantação gratuita do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para acelerar os processos que envolvem subtração internacional de crianças e adoção internacional no órgão do Executivo. O PJe foi desenvolvido em 2009 pelo CNJ em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação do Judiciário e, atualmente, tramitam por meio da tecnologia 4,514 milhões de ações judiciais. De acordo com o mais recente levantamento do CNJ, 2.207 órgãos julgadores já utilizam o sistema em 42 tribunais brasileiros, além do Conselho da Justiça Federal e do próprio CNJ.

Suspensas ações coletivas contra corte de internet em celular pré-pago da Oi

DECISÃO O ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o andamento de ações coletivas propostas contra a operadora Oi Móvel S/A que discutem o fornecimento de internet celular após o esgotamento da franquia de dados contratada no sistema pré-pago. A decisão foi tomada em conflito de competência suscitado pela empresa. Em seu despacho, o ministro esclareceu que o que está em discussão neste processo não é o suposto direito da operadora de bloquear a internet após o fim da franquia, mas apenas o juízo competente para julgar as ações.

É possível usucapião especial em propriedade menor que o módulo rural da região

DECISÃO Por meio da usucapião especial rural, é possível adquirir a propriedade de área menor do que o módulo rural estabelecido para a região. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, proveu recurso de um casal de agricultores. Desde janeiro de 1996, eles têm a posse ininterrupta e não contestada de uma área de 2.435 metros quadrados, na qual residem e trabalham. Na região, o módulo rural – área tida como necessária para a subsistência do pequeno agricultor e de sua família – é estabelecido em 30 mil metros quadrados. A turma, que seguiu o voto do ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que não há impedimento para que imóvel de área inferior ao módulo rural possa ser objeto da modalidade de usucapião prevista no  artigo 191  da Constituição Federal (CF) e no  artigo 1.239   do Código Civil (CC).

Direito de quitar dívida antes da arrematação não pode premiar inadimplência de má-fé

DECISÃO Ao julgar recurso interposto por particular contra instituição financeira, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, uma vez configurada a conduta abusiva do devedor, pode ser afastado seu direito à quitação do débito antes da assinatura do termo de arrematação. Para o colegiado, uma dessas condutas abusivas é a propositura de ação de consignação  sem  a prévia recusa do recebimento por parte do banco, com o objetivo de cumprir o contrato de forma diversa da acordada, frustrando intencionalmente as expectativas do agente financeiro e do terceiro de boa-fé que arrematou o imóvel.