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Decisão do ministro Fachin que negou pedido de liminar estava sob apreciação em sessão virtual extraordinária.

  Plenário mantém resolução do TSE sobre combate à desinformação 25/10/2022 21h15   O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão do ministro Edson Fachin que negou pedido para suspender dispositivos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editada para enfrentar a desinformação no âmbito do processo eleitoral.

ESTADOS E MUNICÍPIOS PODERÃO UTILIZAR VEICULOS DO TRANSPORTE DE ESTUDANTES NO TRANSPORTE DE ELEITORES

  Entes federados não poderão reduzir oferta de transporte público no dia das eleições Instrução aprovada hoje (25) também autoriza o poder público a criar novas linhas para garantir acesso de eleitores ao local de votação 25/10/2022 21:23   Por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou medida para determinar que não haja redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros no dia 30 de outubro, data em que será realizado o segundo turno das Eleições Gerais de 2022. A norma foi incluída na Resolução nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral.

FIS REALIZA IV CONGRESSO SERTANEJO DE DIRIETO

  A Faculdade de Integração do Sertão está realizando o IV Congresso Sertanejo de Direito desde ontem dia 25 até o dia 27 de outubro. O evento é destinado a Acadêmicos do Curso de Direito e profissionais e todos os anos escolhe um tema central para ser abordado através das linhas temáticas que se desdobram do tema, este ano o tem foi DIREITO DIGITAL: Impactos e influências no meio jurídico.

Ação popular não é a via adequada para questionar Lei em tese, decide Terceira Câmara

  Seguindo os precedentes jurisprudenciais oriundos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que a Ação Popular não é a via adequada para questionar Lei em tese, pois ela não é sucedâneo de Ação Direta de Inconstitucionalidade. A decisão foi tomada nos autos da Apelação Cível nº 0800572-10.2017.8.15.0041, oriunda do Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoa Nova. A relatoria do processo foi do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. A Ação Popular foi ajuizada contra a lei municipal nº 377/2016, que majorou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários de Alagoa Nova.

Para Terceira Turma, uso do nome mórmon em site não viola direito de igreja que registrou a marca

  DECISÃO 04/08/2022 14:00 ​ Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi ç a (STJ), o uso do nome m ó rmon no site vozesmormons.com.br n ã o caracteriza viola çã o do direito de propriedade da marca mórmon, registrada pela Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. Por unanimidade, os ministros confirmaram  acórdão  do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concluiu não ter havido violação do direito de uso da marca mórmon, pois o termo designa uma religião e possui natureza evocativa. No recurso ao STJ, a Corporation of the President of the Church of Jesus Christ of Latter-day Saints e a Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias defenderam o uso exclusivo da marca mórmon, cujo registro lhes foi concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 1992. Sustentaram que o termo não pode ser considerado de uso comum e que o nome do domínio de internet vozesmormons.com.br viola sua p...

Por unanimidade, TSE concede 24 inserções por direitos de resposta à coligação Brasil da Esperança

  Por unanimidade, TSE concede 24 inserções por direitos de resposta à coligação Brasil da Esperança 22/10/2022 13:08 -  Atualizado em 22/10/2022 13:45 Por unanimidade, TSE concede 24 inserções por direitos de resposta à coligação Brasil da Esperança O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, neste sábado (22), por unanimidade, conceder direito de resposta à coligação Brasil da Esperança relativo à peça publicitária da coligação Pelo Bem do Brasil que faz referência à votação obtida pelo candidato Luiz Inácio Lula da Silva em unidades prisionais. O entendimento foi de que a peça publicitária extrai a conclusão de que tal candidatura teria a predileção dos “bandidos”. O material foi veiculado diversas vezes, com idêntico teor, em propaganda eleitoral de TV em bloco, em inserções de televisão e também em horário eleitoral no rádio.

Município de JP deve indenizar pais por erro médico cometido no momento do parto

  O município de João Pessoa foi condenado a indenizar um casal no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, haja vista o falecimento do filho dos autores da ação por erro médico cometido no momento do parto. O caso é oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital e foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator do processo nº 0071697-84.2012.8.15.2001 foi o Desembargador Marcos William de Oliveira. De acordo com os autos, no dia 14 de dezembro de 2011 a mulher, grávida de oito meses de gestação, após sentir fortes dores no baixo ventre, com indicativo de parto, deu entrada no Hospital e Maternidade Cândida Vargas de João Pessoa à procura de atendimento. No entanto, a médica que lhe assistiu receitou apenas medicamentos sintomáticos, informando à paciente que as dores eram normais e que não estava na hora do parto, afirmando ainda que o bebê estava bem, com batimentos cardíacos fetais. Após o decurso de nove horas, a parturiente foi reaval...

Impenhorabilidade de poupança não pode beneficiar parte condenada por litigância de má-fé, julga Tribunal

  12/09/2022 Decisão da 28ª Câmara de Direito Privado. A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança de um autor condenado a indenizar a parte contrária em virtude de litigância de má-fé. De acordo com o colegiado, ainda que o Código de Processo Civil estabeleça que valores em poupança (até 40 salários mínimos) não possam ser penhorados para execução de dívidas judiciais, tal dispositivo não deve ser considerado quando é constatada a má-fé de uma das partes - neste caso específico, do autor da ação, que questionou indevidamente débito inscrito em cadastro de inadimplentes, conforme os autos.

Referendadas Liminares em Ações de Abuso de poder do Bicentenário da Independência

  Referendadas liminares em ações sobre abusos de poder nas comemorações do Bicentenário da Independência 13/09/2022 21:38 Referendadas liminares em ações sobre abusos de poder nas comemorações do Bicentenário da Independência Na sessão desta terça-feira (13), o Plenário do Tribunal Superior h (TSE) referendou as liminares parcialmente deferidas pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro – que concorre à reeleição em 2022 – e o candidato a vice, Walter Braga Netto, ambos do Partido Liberal (PL). As ações apuram se houve abuso de poder político, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante os eventos realizados em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ) para celebrar o Bicentenário da Independência do Brasil. Por unanimidade, os ministros proibiram Bolsonaro e Braga Netto de veicular todo e qualquer material de pro...

TSE aprova resolução sobre projeto-piloto Urnas Eletrônicas

  13/09/2022 20:49 -  Atualizado em 13/09/2022 22:27 TSE aprova resolução sobre projeto-piloto com biometria no Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão desta terça-feira (13) resolução que trata de um projeto-piloto com biometria no Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas nas Eleições 2022. O procedimento ocorrerá com a participação de eleitores voluntários que, após votar no dia do pleito, serão convidados a participar da iniciativa em local adjacente ao da votação. A proposta foi levada ao Colegiado pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, relator da norma. O Teste de Integridade é uma votação pública, aberta e auditada, realizada em urna já pronta para a eleição. Em processo filmado, votos em papel são digitados na urna, contados e o resultado comparado à totalização da urna. Eleitores reais não participam do Teste de Integridade. ​A novidade do projeto-piloto será o emprego de biometria ...

Município de Patos deve promover a regularização dos túmulos de cemitérios

  A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou o município de Patos a promover a regularização documental de todos os cemitérios, públicos municipais, quais sejam:  Santa Gertrudes, Santo Antônio, São Miguel, São Judas, São João Batista, fazendo o levantamento dos túmulos temporários, inclusive, verificando se efetivamente existem túmulos perpétuos, no prazo de 120 dias.  O caso foi julgado na Remessa Necessária nº 0800316-82.2018.8.15.0251, que teve como relator o Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Conforme consta no processo, o Ministério Público estadual instaurou procedimento administrativo a partir de denúncias de um servidor municipal relatando a venda ilegal de túmulos nos cemitérios públicos de Patos. 

Barroso suspende piso salarial da enfermagem e pede esclarecimentos para avaliar impacto nos gastos públicos e risco de demissões

Ministro do STF analisou informações preliminares e viu risco concreto e imediato de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. Ele deu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam pontos. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

STF vai decidir se substituição de chefe do executivo por curto período gera inelegibilidade

  Recurso sobre a matéria teve repercussão geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a substituição do chefe do Poder Executivo, por breve período, em razão de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1355228, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1229) por unanimidade.

Construtora é condenada em danos morais e lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel

  Em decorrência do atraso na entrega de um imóvel, a construtora Vertical Engenharia e Incorporações Ltda foi condenada ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil, bem como ao pagamento de lucros cessantes, estipulados em 0,5%. A decisão é do juiz Herbert Lisboa, da 4ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação nº 0822471-62.2021.8.15.2001. Na sentença, o magistrado também determinou a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes e a devolução dos valores efetivamente pagos pelos autores da ação. Conforme o processo, o negócio foi firmado em junho de 2013. O prazo estipulado para a entrega do imóvel pronto para uso era julho de 2017, podendo ser prorrogado por mais 180 dias. Não tendo sido possível cumprir o acordado, a empresa enviou aos autores um comunicado de que a entrega havia sido postergada para março de 2019. Todavia, o imóvel ainda não havia sido entregue até o momento do ajuizamento da ação em 2021.

Eleitor deve deixar celular com mesário antes de votar

Aparelho deverá ser deixado na mesa receptora junto com o documento de identificação. Decisão tem como objetivo garantir o sigilo do voto 25/08/2022 12:58 - Atualizado em 25/08/2022 15:22   Eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta quinta-feira (25) ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 20...

Primeira Câmara condena empresa de energia a indenizar consumidora por falha no serviço

  A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível nº 0800007-59.2019.8.15.0111 e condenou a Energisa Borborema ao pagamento da quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais, em virtude da falta de energia elétrica por mais de 30 horas, na véspera de Natal. O caso, oriundo do Juízo da Vara Única da Comarca de Boqueirão, teve a relatoria do Desembargador José Ricardo Porto. Consta nos autos que no dia 24/12/2015 ocorreu a suspensão do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da apelada, por volta das 11h30, cujo fornecimento só foi restabelecido no outro dia, 25/12/2015, por volta das 22h. A consumidora, que mora na cidade de Cabaceiras, alega que a falta de energia, na véspera de Natal, causou-lhe graves transtornos, especialmente porque, como a maioria da população, possuía mantimentos estocados em sua geladeira para a ceia de Natal que iria realizar com amigos e familiares, mas a tradicional reunião não fora re...

STF decide que mudanças na lei de improbidade não retroagem para condenações definitivas

  Tribunal também entendeu que novo regime prescricional não retroage. Já para processos em andamento, Supremo considerou que nova lei deve ser aplicada, com análise de cada caso sobre se houve dolo (intenção). O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8.429/1992), com as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021, não pode ser aplicado a casos não intencionais (culposos) nos quais houve condenações definitivas e processos em fase de execução das penas. O Tribunal também entendeu que o novo regime prescricional previsto na lei não é retroativo e que os prazos passam a contar a partir de 26/10/2021, data de publicação da norma. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a LIA está no âmbito do direito administrativo sancionador, e não do direito penal. Portanto, a nova norma, mesmo sendo mais benéfica para o réu, não retroage nesses casos.

Banco deve indenizar cliente por descontos indevidos de empréstimo fraudulento

  Os descontos indevidos oriundos de empréstimo fraudulento ou não contratado, por si só, configuram o dano moral, uma vez que geram um significativo abalo financeiro no orçamento familiar do consumidor lesado. Com esse entendimento, a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível nº 0802069-84.2020.8.15.0031 para condenar o Banco Mercantil do Brasil Financeira S.A ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil. A relatoria do processo foi do Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

STF derruba norma do RJ que obriga matrícula de alunos inadimplentes em universidades particulares

  Declarada inconstitucional pela Corte, a regra valeria enquanto durasse o estado de calamidade pública decorrente da pandemia. 15/08/2022 15h22  - Atualizado há O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga os estabelecimentos particulares de ensino superior a renovarem a matrícula de alunos inadimplentes e veda a cobrança de multas, juros e correção monetária nas mensalidades com atraso de até 30 dias após o vencimento, durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. Por unanimidade, o colegiado, na sessão virtual concluída em 5/8, julgou procedentes os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7104 e 7179. As ações foram ajuizadas, respectivamente, pela Associação Nacional das Universidades de Ensino e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivo da Lei estadual 8.915/2020. Em voto que conduziu o julgamento, o ...

A teoria do desvio produtivo: inovação na jurisprudência do STJ em respeito ao tempo do consumidor

  ESPECIAL No mundo contemporâneo, marcado pelas rotinas agitadas e pelos compromissos urgentes, pensar em tempo significa muito mais lidar com a sua escassez do que com a sua abundância. Se tomado como um tipo de recurso, o tempo é caro e finito; se concebido como uma espécie de direito, o tempo é componente do próprio direito à vida, já que é nele que concretizamos a nossa cada vez mais atarefada existência. Se é questão de direito, o tempo também é questão de justiça. O tempo é precificado – integra a remuneração da jornada de trabalho, o pagamento do período de aula – e é benefício – o tempo de férias, o tempo livre com a família. Exatamente por ser limitado e valioso, uma das principais frustações cotidianas é a perda de tempo. No Brasil, um tipo específico de ser humano, conhecido como consumidor, tem sido constantemente alvo dessa subtração de tempo, especialmente em razão das longas jornadas a que costuma ser submetido ao se deparar com defeito em um produto ou se...