A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, manter sentença que extinguiu uma ação ajuizada por correntista contra instituição financeira, sem resolução de mérito, diante da constatação de abuso do direito de ação. O julgamento do processo nº 0807220-27.2024.8.15.0181 ocorreu sob a relatoria do desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho. O autor havia ingressado com processo alegando descontos indevidos em sua conta, a título de seguro denominado “AP Modular Premiável”, serviço que afirmou nunca ter contratado. Ocorre que, em consulta ao sistema PJe, o juízo de primeira instância verificou que o mesmo correntista havia ajuizado outras sete demandas contra o grupo econômico Banco Bradesco S/A, todas com fundamento em descontos semelhantes.
Registros e regras 23 de agosto de 2025, 14h55 Administrativo Os cartórios extrajudiciais mudaram muito nos últimos anos. De ambientes marcados por papéis e carimbos, transformaram-se em estruturas modernas, com intenso uso de recursos tecnológicos. Tanto como antes, porém, seguem essenciais na vida cotidiana: do registro de um casamento à formalização da compra de um imóvel, os atos praticados no cartório continuam garantindo segurança jurídica às relações civis e patrimoniais. Gil Ferreira/Agência CNJ Cartórios se modernizam, mas seguem essenciais; STJ define regras da atividade O Superior Tribunal de Justiça tem formado ampla jurisprudência sobre o tema. Questões como os direitos e deveres dos titulares, os requisitos para concursos de remoção e os limites da atuação notarial são frequentemente analisadas pela corte. Esta reportagem traz um panorama das principais decisões do tribunal que moldam a atividade dos cartórios e afetam diretamente a vida dos cidad...