Pular para o conteúdo principal

INFIDELIDADE PARTIDÁRIA: TRE-PB nega pedido de perda de mandato e mantém parlamentar no cargo


Publicado em: 29/11/2011 às 08h08
DECISÃO

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu o pedido de tutela antecipada proposta pelo presidente da comissão provisória municipal do PRP (Partido Republicano Progressista), Flávio Menezes, o qual requereu o cargo do vereador de João Pessoa, Felipe Leitão.

O parlamentar fazia parte da bancada do partido quando foi eleito para legislatura de 2009 a 2012, porém no dia 29 de setembro deste ano o vereador se desfiliou, sem justa causa, e passou a integrar a legenda do PP (Partido Progressista).

O processo que trata de Ação Declaratória de Perda de Mandato Eletivo foi apreciado pelo relator, juiz João Bosco Medeiros, que em decisão monocrática negou o pedido de antecipação para perda do cargo de Felipe Leitão:

“É prematuro antecipar os efeitos da tutela quando o parlamentar nem sequer apresentou as razões pelas quais se desfiliou da agremiação partidária. Economia e celeridade processual não têm força de aniquilar a garantia do devido processo legal. Incumbe ao Tribunal decretar ou não a perda do cargo, quando do julgamento de mérito assegurados a ampla defesa e o contraditório", trecho da decisão publicada no diário de justiça eletrônico.

O relator também concluiu que “com efeito, o simples requerimento de desfiliação partidária apresentado pelo requerido ao PRP, sem informar, no entanto, justa causa para a sua desfiliação, não constitui, por si só, prova inequívoca da verossimilhança das argumentações”.

Outras decisões

Também tiveram pedido de antecipação para perda de mandato, devido à desfiliação partidária sem justa causa, os vereadores das cidades de Borborema e Cabedelo, Eronides Pereira de Andrade e Lucas Santino da Silva, respectivamente.

Os processos foram indeferidos pelo mesmo motivo que contempla o caso do vereador Felipe Leitão. Segundo deferimento do relator Miguel de Britto só será decidido se os parlamentares perderão o mandato eletivo quando for julgado o mérito da questão, entendendo assim, que não cabe pedido de antecipação.


Naira Di Lorenzo 

PolíticaPB

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...