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INFIDELIDADE PARTIDÁRIA: TRE-PB nega pedido de perda de mandato e mantém parlamentar no cargo


Publicado em: 29/11/2011 às 08h08
DECISÃO

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu o pedido de tutela antecipada proposta pelo presidente da comissão provisória municipal do PRP (Partido Republicano Progressista), Flávio Menezes, o qual requereu o cargo do vereador de João Pessoa, Felipe Leitão.

O parlamentar fazia parte da bancada do partido quando foi eleito para legislatura de 2009 a 2012, porém no dia 29 de setembro deste ano o vereador se desfiliou, sem justa causa, e passou a integrar a legenda do PP (Partido Progressista).

O processo que trata de Ação Declaratória de Perda de Mandato Eletivo foi apreciado pelo relator, juiz João Bosco Medeiros, que em decisão monocrática negou o pedido de antecipação para perda do cargo de Felipe Leitão:

“É prematuro antecipar os efeitos da tutela quando o parlamentar nem sequer apresentou as razões pelas quais se desfiliou da agremiação partidária. Economia e celeridade processual não têm força de aniquilar a garantia do devido processo legal. Incumbe ao Tribunal decretar ou não a perda do cargo, quando do julgamento de mérito assegurados a ampla defesa e o contraditório", trecho da decisão publicada no diário de justiça eletrônico.

O relator também concluiu que “com efeito, o simples requerimento de desfiliação partidária apresentado pelo requerido ao PRP, sem informar, no entanto, justa causa para a sua desfiliação, não constitui, por si só, prova inequívoca da verossimilhança das argumentações”.

Outras decisões

Também tiveram pedido de antecipação para perda de mandato, devido à desfiliação partidária sem justa causa, os vereadores das cidades de Borborema e Cabedelo, Eronides Pereira de Andrade e Lucas Santino da Silva, respectivamente.

Os processos foram indeferidos pelo mesmo motivo que contempla o caso do vereador Felipe Leitão. Segundo deferimento do relator Miguel de Britto só será decidido se os parlamentares perderão o mandato eletivo quando for julgado o mérito da questão, entendendo assim, que não cabe pedido de antecipação.


Naira Di Lorenzo 

PolíticaPB

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