“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Projeto prevê interdição de agente público que cometer constrangimento ilegal

Luiz Couto: projeto contribuirá para diminuir o poder de organizações criminosas. Tramita na Câmara projeto que modifica o Código Penal a fim de estabelecer penas específicas de interdição temporária de direitos destinadas ao agente público que praticar crimes de constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado. O projeto de lei (PL 2234/11), do deputado Luiz Couto (PT-PB), determina o acréscimo dos artigos 146,147 e 148 ao texto do Código Penal.

Aplicada cumulativamente às demais, a pena de interdição temporária abrange a proibição de exercício de cargo, emprego ou função pública de livre nomeação, pelo prazo de até cinco anos.
Segundo Luiz Couto, trata-se de importante medida penal que contribuirá para diminuir o poder de pessoas e organizações criminosas que buscam, por vezes, se infiltrar no aparelho estatal para facilitar a prática delituosa ou obter outro proveito em razão do exercício de cargo, emprego ou função públicos das citadas naturezas.
Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será apreciado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em seu mérito.
Íntegra da proposta: PL-2234/2011
Autor: Agência Câmara

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