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Doação de sangue vira pena alternativa em Sorocaba

VIDAS POUPADAS
 
Desde setembro de 2010, o Judiciário paulista adotou a doação voluntária de sangue como pena restritiva de direitos para autores de infrações de menor e médio potencial ofensivo.
A medida exige que o Ministério Público ofereça mais de uma proposta de pena restritiva de direitos ao autor da infração para garantir a voluntariedade do ato, e que o futuro doador não tenha sido processado anteriormente.
No primeiro ano de aplicação da orientação, somente na 1ª Vara Criminal de Sorocaba, foram 415 doações por 165 pessoas. Para o juiz titular da Vara, Jayme Walmer de Freitas, o Judiciário pode auxiliar a saúde pública incrementando uma metodologia que privilegie a voluntariedade, o altruísmo e que eleve a auto-estima do doador, ao cumprir uma pena salvando vidas.
“Sem desmerecer o valor de uma pena pecuniária ou de uma cesta básica, a nobreza do ato é a que mais se coaduna com os anseios sociais que são a reinserção e a reeducação do infrator”, disse.
Ele ainda acrescentou que se juízes e membros do Ministério Público, espalhados pelos mais distantes lugares, unirem esforços para inserir a doação de sangue como pena alternativa à prisão, nas hipóteses inseridas na Lei 9.099/1995 — transação penal e suspensão condicional do processo —, milhares de vidas seriam poupadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJSP.
Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2012

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