“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Ex - Prefeito de Princesa Thiago Pereira impetra Medida Cautelar para tentar voltar ao cargo

Ex Prefeito Thiago Pereira impetra Ação Cautelar objetivando dar efeito suspensivo ao Recurso e tentar voltar ao cargo de prefeito, o qual, encontra-se ocupado interinamente por Domingos Sávio Maximiano Roberto, vejamos movimentação:


PROCESSO:AC Nº 14703 - Ação Cautelar UF: PB
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO:14703.2012.600.0000
MUNICÍPIO:PRINCESA ISABEL - PBN.° Origem:
PROTOCOLO:52702012 - 22/03/2012 16:39
AUTOR:THIAGO PEREIRA DE SOUSA SOARES
ADVOGADO:CARLOS FÁBIO ISMAEL DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO:ROOSEVELT VITA
ADVOGADO:LINCOLN VITA
ADVOGADO:RAONI LACERDA VITA
ADVOGADO:HUGO RIBEIRO BRAGA
ADVOGADO:JOSÉ MARCONI G. DE CARVALHO JÚNIOR
ADVOGADO:DIEGO FABRÍCIO CAVALCANTI ALBUQUERQUE
ADVOGADO:JONATHAN B. VITA
RÉU:JOSÉ NOMINANDO DINIZ
RÉU:EUGÊNIO PACELLI COSTA MANDU
RELATOR(A):MINISTRA CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
ASSUNTO:AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PREFEITO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
LOCALIZAÇÃO:GAB-CL-GABINETE DA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
FASE ATUAL:22/03/2012 17:45-Recebido
 http://www.tse.jus.br/@@request_process

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