Pular para o conteúdo principal

Ex - Prefeito de Princesa Thiago Pereira impetra Medida Cautelar para tentar voltar ao cargo

Ex Prefeito Thiago Pereira impetra Ação Cautelar objetivando dar efeito suspensivo ao Recurso e tentar voltar ao cargo de prefeito, o qual, encontra-se ocupado interinamente por Domingos Sávio Maximiano Roberto, vejamos movimentação:


PROCESSO:AC Nº 14703 - Ação Cautelar UF: PB
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO:14703.2012.600.0000
MUNICÍPIO:PRINCESA ISABEL - PBN.° Origem:
PROTOCOLO:52702012 - 22/03/2012 16:39
AUTOR:THIAGO PEREIRA DE SOUSA SOARES
ADVOGADO:CARLOS FÁBIO ISMAEL DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO:ROOSEVELT VITA
ADVOGADO:LINCOLN VITA
ADVOGADO:RAONI LACERDA VITA
ADVOGADO:HUGO RIBEIRO BRAGA
ADVOGADO:JOSÉ MARCONI G. DE CARVALHO JÚNIOR
ADVOGADO:DIEGO FABRÍCIO CAVALCANTI ALBUQUERQUE
ADVOGADO:JONATHAN B. VITA
RÉU:JOSÉ NOMINANDO DINIZ
RÉU:EUGÊNIO PACELLI COSTA MANDU
RELATOR(A):MINISTRA CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
ASSUNTO:AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PREFEITO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
LOCALIZAÇÃO:GAB-CL-GABINETE DA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
FASE ATUAL:22/03/2012 17:45-Recebido
 http://www.tse.jus.br/@@request_process

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...