07/03/2012 14h38
O Metrô Rio foi condenado a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, a passageira Ana Desulina Rizzo Cavaliere, por ter tropeçado em uma possa d’água na estação Largo da Carioca em 2006.
Caso – A autora da ação, na época, foi socorrida por seguranças do Metrô Rio e encaminhada para o hospital. Ela teve várias fraturas, inclusive um edema acentuado.
Em defesa, a concessionária de transporte alegou que o relato da vítima de que o piso se encontrava molhado é leviano e, ainda, que o acidente foi uma fatalidade por culpa da própria vítima.
No entanto, para a Justiça do Rio de Janeiro, a empresa não conseguiu apresentar provas que excluem a sua culpa.
Decisão – Conforme a desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreiras, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, “a obrigação de indenizar somente seria afastada se restasse comprovada a culpa exclusiva da vítima a fim de romper o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano sofrido pelo autor. Contudo, não resta dúvida de que, com os documentos apresentados nos autos, bem como admitido pela ré, a autora sofreu queda no interior de estação do metrô. Não tendo a ré produzido prova em contrário, restando patente a sua responsabilidade”, disse a magistrada. A empresa foi condenada, ainda, a indenizar a vítima com uma pensão até que ela complete 70 anos de idade.
Nº do processo: 0149991-38.2006.8.19.0001
Fato Notório
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