Pular para o conteúdo principal

TJ ESCOLHE NOVO MEMBRO EFETIVO PARA O TRE E JULGA NOTÍCIAS CRIMES CONTRA 4 PREFEITOS PARAIBANOS

:22:24


Publicada em: 25/4/2012 às 7:16





O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba vai escolher, na sessão administrativa desta quarta-feira (25), o novo membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, na categoria Juiz de Direito, para compor a Corte na vaga que será aberta com o término do biênio do juiz João Batista Barbosa, que ocorrerá no próximo dia 10 de maio. Já integra o colegiado, também efetivo, o juiz Miguel de Britto Lyra Filho. Como membros substitutos os magistrados Almir Carneiro da Fonseca e Maria das Graças Fernandes Duarte. O processo para escolha decorre de manifestação do TRE, através de ofício assinado pelo presidente, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Constam ainda na pauta administrativa pedido de remoção, pelo critério de antiguidade, para o 2º Juizado Especial Misto da Comarca de Sousa, de 2ª Entrância, formulado pela Juiza Ivna Mozart Bezerra Soares Moura, da Vara Única da Comarca de Serra Branca. Também pelo critério de antiguidade, pedido de remoção para a Comarca de Malta, de 1ª entrância, formulado pela juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Sousa, da Comarca de Teixeira.

Na pauta ordinária serão apreciados 34 processos, sendo 11 referentes a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra leis municipais que permitiram a contratação de servidores sem concurso público. Estão entre as ADIs processos referentes aos municípios de Jacaraú, Várzea, Baraúna, Cuité, Cacimbas, Juru, Diamante, Parari, Pitimbu, São Mamede e Itaporanga, além de Notícias Crimes movidas contra os prefeitos constitucionais dos municípios de Cacimba de Areia, Puxinanã, Santa Inês e Riacho dos Cavalos. A sessão tem início a partir das 8h30, na Sala de Sessões “Desembargador Manoel da Fonseca Xavier de Andrade”, no primeiro andar do Palácio da Justiça.
FONTE: TJPB

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...