Pular para o conteúdo principal

DIRETAS E EXAMES - Câmara vai priorizar projeto de eleições diretas na OAB

Por Marcos de Vasconcellos
O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que vai priorizar a votação do projeto de lei que cria eleições diretas para o cargo de presidente do Conselho Federal Ordem dos Advogados do Brasil. Em reunião com o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, Maia disse que o projeto deverá seguir da Câmara para o Senado em um ou dois meses.
Além do PL 2.916/2011, Maia e Damous conversaram sobre o Exame de Ordem, cuja exigência foi defendida pelo presidente da OAB. “Os bacharéis não têm culpa da má qualidade acadêmica de numerosos cursos de Direito que proliferaram no país”, afirmou Damous ao se posicionar contra o PL 2.154/2011, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) que propõe o fim da avaliação obrigatória para exercer a advocacia.

Damous aproveitou a oportunidade para rebater as alegações de que a prova seria um mecanismo de proteção corporativa. “Ao contrário do que dizem seus opositores, o Exame de Ordem é uma tendência mundial e passará a ser exigido em países da Europa. No Brasil, as entidades corporativas dos médicos, engenheiros, economistas e psicólogos já defendem a adoção de mecanismo similar”, disse.
Na discussão, o presidente da OAB-RJ lembrou decisão do Supremo Tribunal Federal que cassou uma liminar que obrigava a OAB a inscrever dois bacharéis reprovados do Exame unificado.
Marco Maia afirmou que ainda é preciso discutir mais a questão do Exame de Ordem, até que haja um consenso maior entre os deputados. A ideia do presidente da Câmara é que os líderes partidários debatam o assunto antes dele ser posto para votação.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2012

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...