A ANP passará a
exigir licenciamento ambiental para autorizar o funcionamento de novas revendas
de combustíveis automotivos no País. Os novos estabelecimentos deverão
apresentar à Agência, durante o processo para autorização da atividade, cópia
autenticada da licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente. Os
revendedores varejistas de combustíveis automotivos que já se encontram em
funcionamento deverão manter o licenciamento ambiental atualizado.
A medida, já em vigor,
baseia-se, conforme parecer da Procuradoria Federal da Advocacia Geral da União
na ANP, na Resolução no 273, de 29/11/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama) – que condiciona a operação dos postos revendedores ao prévio
licenciamento ambiental – e na Portaria ANP no 116, de 5/7/2000, que regulamenta a
atividade de revenda varejista de combustíveis.
A ANP ressalta que a
apresentação do requerimento da licença de operação ou da Licença de
Operação vigente, porém expedida em nome da empresa antecessora, não garante a
regularidade ambiental do empreendimento, e portanto, impossibilita a
concessão de autorização para o exercício da atividade de posto revendedor.
Atualizado
em 08/06/2012 10:05:01
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