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LEI QUE OBRIGA HOSPITAIS DE MAUÁ A UTILIZAR PULSEIRAS ELETRÔNICAS EM RECÉM NASCIDOS É JULGADA INCONSTITUCIONAL


01/12/2012 


        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em votação unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei 4.665/2011, do município de Mauá. A referida lei obriga hospitais e maternidades do município a implementar sistema de segurança, com a utilização de pulseiras com sensor eletrônico, nos recém nascidos e crianças de até sete anos, internados nos hospitais  públicos e privados do município.

        A norma de inciativa do presidente da Câmara Municipal foi impugnada pelo prefeito sob alegação de que a lei acarreta em ofensa direta ao princípio constitucional da separação dos Poderes e cria despesas sem prévia dotação orçamentária. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela procedência da ação.

        No Órgão Especial, o desembargador Luis Soares de Melo, relator da Adin, fundamentou em seu voto: “trata-se, logo se vê, de indevida ingerência parlamentar na gestão administrativa, a causar, por isso mesmo, situação danosa às relações institucionais entre os Poderes Legislativo e Executivo municipais. Mais. Para além do vício destacado, a norma impugnada também não indica precisamente a origem de recursos orçamentários para atender aos novos encargos criados”, completou.

        Adin nº 013195713.2012-8-26-0000
       
        Comunicação Social TJSP – SO (texto) / RS (foto ilustrativa) 
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=16479

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