LEI QUE OBRIGA HOSPITAIS DE MAUÁ A UTILIZAR PULSEIRAS ELETRÔNICAS EM RECÉM NASCIDOS É JULGADA INCONSTITUCIONAL
01/12/2012
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente,
em votação unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei
4.665/2011, do município de Mauá. A referida lei obriga hospitais e maternidades
do município a implementar sistema de segurança, com a utilização de pulseiras
com sensor eletrônico, nos recém nascidos e crianças de até sete anos,
internados nos hospitais públicos e privados do município.
A
norma de inciativa do presidente da Câmara Municipal foi impugnada pelo
prefeito sob alegação de que a lei acarreta em ofensa direta ao princípio
constitucional da separação dos Poderes e cria despesas sem prévia dotação
orçamentária. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela procedência da ação.
No
Órgão Especial, o desembargador Luis Soares de Melo, relator da Adin,
fundamentou em seu voto: “trata-se, logo se vê, de indevida ingerência
parlamentar na gestão administrativa, a causar, por isso mesmo, situação danosa
às relações institucionais entre os Poderes Legislativo e Executivo municipais.
Mais. Para além do vício destacado, a norma impugnada também não indica
precisamente a origem de recursos orçamentários para atender aos novos encargos
criados”, completou.
Adin
nº 013195713.2012-8-26-0000
Comunicação Social TJSP – SO (texto) / RS (foto ilustrativa)
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=16479
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