Diário da Justiça
de 17/12/2009
RESOLUÇÃO Nº 39
/2009
Estabelece o
recesso
judiciário e dá outras providências. O TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, resolve Art. 1º No período de 20 de
dezembro a 6 de janeiro haverá recesso no Poder
Judiciário. Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais
no período de que trata o art. 1º desta Resolu-
ção. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposi-
ções em contrário. Sala das Sessões do Tribunal de
Justiça, em João Pessoa, quarta-feira, 16 de dezembro
de 2009.
judiciário e dá outras providências. O TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, resolve Art. 1º No período de 20 de
dezembro a 6 de janeiro haverá recesso no Poder
Judiciário. Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais
no período de que trata o art. 1º desta Resolu-
ção. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposi-
ções em contrário. Sala das Sessões do Tribunal de
Justiça, em João Pessoa, quarta-feira, 16 de dezembro
de 2009.
Desembargador
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR
Presidente
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR
Presidente
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