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Atraso na emissão de diploma não pode prejudicar candidata em concurso público



21/01/2013 16h00

Uma mulher aprovada em concurso público ingressou com pedido judicial para ter o direito de não apresentar o diploma de nível superior em um concurso público.
Caso - A autora da ação realizou prova para o cargo de especialista em assuntos educacionais. Na segunda etapa do concurso, de avaliação de títulos, deixou de apresentar o diploma de graduada em Pedagogia em virtude de trâmite de registro na Universidade Federal do Paraná. A instituição expediu certificado informando a conclusão do curso pela aluna, que foi apresentado à prefeitura de Laguna, mas rejeitado pelo ente público. 
Julgamento - O juiz de Laguna (SC) concedeu o direito da candidata de continuar no certame sem a apresentação do diploma, sendo a decisão ratificada pela Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 

Com base no posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o relator, desembargador João Henrique Blasi, afirmou: “A exigência de apresentação de certificado ou diploma de curso de pós-graduação é válida, mas deve ser interpretada de modo a permitir que o candidato desprovido de tal documento (...) comprove essa condição por meio de declaração ou atestado e, por conseguinte, obtenha a pontuação correspondente ao título.” 

A votação da câmara foi unânime.

Reexame Necessário em MS 2012.078744-6

Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11462/atraso-na-emissao-de-diploma-nao-pode-prejudicar-candidata-em-concurso-publico/

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