Pular para o conteúdo principal

Município deverá pagar indenização por resultado errado de exame de sífilis

28/01/2013 17h00

O município de Campo Grande (MS) foi condenado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Público a indenizar por danos morais H. C. dos S. L no valor de 30 salários mínimos. 
Caso - A autora narra que namorou R. de S.R.P. por aproximadamente dois anos e planejavam se casar. Porém, em janeiro de 2009, H.C. dos S. L. descobriu que estava grávida e fez todo o acompanhamento pré-natal no Posto de Saúde do bairro Jardim Noroeste.
Afirma ainda que fez o "exame do dedinho", o qual deveria ficar pronto em um mês, mas o resultado não chegou. Após o fato, um funcionário do posto entrou em contato e lhe informou que deveria realizar um novo exame de sangue. Este disse que a autora havia adquirido sífilis e foi prescrita penicilina como tratamento. Nas semanas posteriores, tomou outras quatro injeções.

No dia 6 de março de 2009 fez um exame de ultrassonografia e constatou a normalidade do feto. No entanto, no dia 20 de maio de 2009, ao realizar um novo exame de ultrassom, ficou demonstrado que o feto apresentava quadro de hidronefrose e, segundo os médicos, deveria ser feita cesárea, pois o bebê seria submetido à cirurgia logo após o nascimento.

Segundo a assessoria de imprensa do TJ/MS, ela resolveu então buscar atendimento no Posto de Saúde do bairro Moreninha onde, em consulta, o médico confirmou que o exame particular que havia feito não a diagnosticava com sífilis. 

A mulher alega ainda que seu relacionamento com seu namorado acabou diante do transtorno emocional sofrido, incluindo o uso de calmantes por recomendação psiquiátrica.

Acrescenta também que sua mãe pediu demissão do emprego para cuidá-la em razão da situação complicada que passou. Com relação à gravidez, afirma que o bebê nasceu de parto normal e não fez cirurgia.

Julgamento - O magistrado entendeu que “no caso em tela, constata-se que o bem jurídico atingido foi a integridade psíquica da autora, pois sofreu o impacto da notícia de que era portadora do sífilis, doença de alta gravidade. (…) Em nenhuma oportunidade o médico teve o cuidado de alertar a autora sobre a possibilidade de um resultado falso-positivo. Também não há ressalvas nos resultados desses exames”. 

A omissão na conduta, afirma o magistrado, se caracterizou quando o profissional de saúde não solicitou um novo exame para confirmar a presença do vírus. 

O tempo entre a realização de um exame e outro foi de pouco mais de 30 dias, dessa forma, concluiu o juiz, “a possibilidade de cura da doença com o tratamento realizado é improvável, pois a negativação não ocorre em períodos de tempo curtos". 

Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11559/municipio-devera-pagar-indenizacao-por-resultado-errado-de-exame-de-sifilis/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...