11/01/2013
17h00
O juiz da comarca de Santa
Helena de Goiás (GO), Marcelo Lopes de Jesus, determinou que nas declarações de
nascidos vivos das gêmeas geradas no útero da avó conste o nome de seus pais
biológicos. O documento é fundamental para que as meninas sejam registradas no
Cartório de Registro Civil em nome deles.
Justificou o magistrado que
“biologicamente, as crianças nascidas desse evento são filhas dos autores e
netas da doadora do útero, não tendo havido a doação do material genético, mas
sim a doação temporária do útero, a gestação de substituição”.
Segundo
assessoria de imprensa do TJ/GO, para o magistrado, a não concessão da medida
implicaria em prejuízos para as crianças, como a ausência do registro ou
necessidade de posterior alteração dele, além da não inclusão das gêmeas no
plano de saúde dos pais.
Ele
observou, também, que apesar da legislação não disciplinar sobre o assunto,
foram respeitados todas as exigências da Resolução 1.957/2010 do Conselho
Regional de Medicina: "A doadora do útero é mãe biológica da doadora do
material genético e declara cabalmente que a doação foi espontânea”, afirmou o
magistrado.
O juiz
citou ainda o artigo 227 da Constituição Federal.
Fato
Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11334/pais-biologicos-tem-direito-de-registrar-gemeas-geradas-pela-avo/
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