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Segunda Seção Especializada mantém liminar que obriga Estado a realizar cirurgia em portador de dolicocefalia


09/01/2013

Em sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (9), a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba apreciou 26 processos da pauta de julgamento. Dentre os feitos os membros do colegiado mantiveram liminar que determina ao Estado da Paraíba a realização do procedimento cirúrgico necessário ao paciente G. G. S. M, que é portador de dolicocefalia, doença que necessita de cirurgia para reconstrução craniana. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga, que negou provimento ao agravo interno ( 999.2012.001310-0/001) impetrado pelo Estado.

 Em suas razões recursais o Estado alegou que o paciente precisa submeter-se ao correto tratamento médico, que deve ser realizado por meio de médico-perito do Sistema Único de Saúde (SUS), e de acordo com a análise do quadro clínico, fornece-lhe o tratamento adequado, que pode ser menos oneroso ao erário público.

 Ao negar provimento, o juiz convocado ressaltou que o paciente necessita de uma cirurgia específica e os argumentos estão baseados em laudos médicos. “Quando os argumentos recursais do agravo interno se mostram insuficientes, é de rigor a manutenção dos termos do decisório monocrático exarado pelo relator”, finalizou o juiz Onaldo Queiroga.

 TJPB/Gecom/com Marcus Vinícius Leite
http://www.tjpb.jus.br/segunda-secao-especializada-mantem-liminar-que-obriga-estado-a-realizar-cirurgia-em-portador-de-dolicocefalia/

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