02/01/2013 11h06
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral nem todos os refeitos e vices-prefeitos
eleitos no pleito de outubro de 2012 tomaram posse ontem (01/01). Num total
foram realizadas as eleições municipais em 5.568 cidades, porém, diante da nova
lei (Lei da Ficha Limpa), em 59 municípios brasileiros, candidatos que
obtiveram mais de 50% dos votos válidos não serão empossados.
Em alguns municípios cujos eleitos concorreram com o registro
indeferido, deverão ser realizadas novas eleições. Num total já foram marcados
novos pleitos em sete cidades.
Eleições – Em algumas cidades as novas eleições já foram marcadas. Na
cidade de Gurapari (ES) o pleito será realizado em 3 de fevereiro; já em 3 de
março haverá nova eleição em Campo Erê (SC), Criciúma (SC), Tangará (SC),
Balneário Rincão (SC), Bonito (MS) e Camamu (BA). A administração pública
desses municípios será assumida pelo presidente da câmara dos vereadores até a
eleição do novo prefeito.
O juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, secretário-geral da Presidência
do TSE, esclareceu que nos “municípios que eventualmente não seja o caso de
diplomar o segundo colocado para assumir a prefeitura, o presidente da câmara
assumirá os destinos da prefeitura até a realização de eleições suplementares.
Agora o que eu gostaria de tranquilizar a população e os munícipes é que o juiz
eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral dos Estados, eles estão
investidos em conhecimentos e dados que irão permitir dar posse a quem a
legislação permite que de posse. Então, nenhum município ficará acéfalo, nenhum
município ficará sem prefeito, seja ele o eleito, seja ele o segundo colocado,
seja ele o presidente da Câmara. A vida continua é vida que segue e segue com
seus gestores públicos”.
Os 57.424 vereadores que também foram eleitos em outubro deverão ser
empossados em data determinada pela Lei Orgânica de cada município, havendo
assim muitos que já tomaram posse do cargo.
Conforme inciso II do artigo 29 da Constituição Federal o mandato dos
prefeitos e vices eleitos será de quatro anos.
Fato Notório
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