Pular para o conteúdo principal

Sete cidades deverão eleger novos prefeitos no início deste ano



02/01/2013 11h06

Segundo o  Tribunal Superior Eleitoral nem todos os refeitos e vices-prefeitos eleitos no pleito de outubro de 2012 tomaram posse ontem (01/01). Num total foram realizadas as eleições municipais em 5.568 cidades, porém, diante da nova lei (Lei da Ficha Limpa), em 59 municípios brasileiros, candidatos que obtiveram mais de 50% dos votos válidos não serão empossados.

Em alguns municípios cujos eleitos concorreram com o registro indeferido, deverão ser realizadas novas eleições. Num total já foram marcados novos pleitos em sete cidades. 

Eleições – Em algumas cidades as novas eleições já foram marcadas. Na cidade de Gurapari (ES) o pleito será realizado em 3 de fevereiro; já em 3 de março haverá nova eleição em Campo Erê (SC), Criciúma (SC), Tangará (SC), Balneário Rincão (SC), Bonito (MS) e Camamu (BA). A administração pública desses municípios será assumida pelo presidente da câmara dos vereadores até a eleição do novo prefeito.

O juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, secretário-geral da Presidência do TSE, esclareceu que nos “municípios que eventualmente não seja o caso de diplomar o segundo colocado para assumir a prefeitura, o presidente da câmara assumirá os destinos da prefeitura até a realização de eleições suplementares. Agora o que eu gostaria de tranquilizar a população e os munícipes é que o juiz eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral  dos Estados, eles estão investidos em conhecimentos e dados que irão permitir dar posse a quem a legislação permite que de posse. Então, nenhum município ficará acéfalo, nenhum município ficará sem prefeito, seja ele o eleito, seja ele o segundo colocado, seja ele o presidente da Câmara. A vida continua é vida que segue e segue com seus gestores públicos”.

Os 57.424 vereadores que também foram eleitos em outubro deverão ser empossados em data determinada pela Lei Orgânica de cada município, havendo assim muitos que já tomaram posse do cargo.

Conforme inciso II do artigo 29 da Constituição Federal o mandato dos prefeitos e vices eleitos será de quatro anos. 

Fato Notório
A reprodução de notícias e entrevistas publicadas no site Fato Notório são permitidas desde que seja informado o endereço www.fatonotorio.com.br e o crédito ao Fato Notório.
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11197/sete-cidades-deverao-eleger-novos-prefeitos-no-inicio-deste-ano/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.