21/01/2013 17h00
Uma personal trainer aprovada em concurso público ingressou com ação
judicial em Belo Horizonte (MG) requerendo que sua posse fosse efetivada e,
após sua investidura, a Administração municipal concedesse o benefício da
licença-maternidade.
Caso - Ela foi aprovada no concurso e deu à luz no mesmo período, o
que lhe dá o direito ao gozo de licença-maternidade. Mesmo tendo
sido considerada apta ao exercício do cargo, ela teve a posse adiada. Para
garantir o seu direito, ela requereu na Justiça a efetivação da sua posse e o
gozo do restante da licença.
Julgamento - O juiz da Quinta Vara de Fazenda Municipal de Belo
Horizonte, Ronaldo Claret de Moraes, determinou à Prefeitura de Belo Horizonte
que efetive a posse de uma personal trainer aprovada em concurso e lhe conceda,
imediatamente após sua investidura, o benefício da licença-maternidade. A
prefeitura havia adiado a posse por tempo indeterminado e sem justificativa.
Para o juiz, “não existe qualquer impeditivo legal a amparar a
postergação injustificada da posse”. Explicou ainda que, para que seja possível
postergar o prazo do edital, é necessário ato público justificado.
A decisão está sujeita a recurso.
Processo: 0378904-95.2013.8.13.0024
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11463/tjmg-garante-posse-e-licenca-maternidade-a-candidata-aprovada-em-concurso/
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