4/02/2013
Em sessão realizada na manhã dessa
quinta-feira (14), a 2ª Câmara Especializada Cível do TJPB decidiu assegurar à
estudante Flávia Karlla Valeriana Leite o direito de efetivar matrículas e
cursar duas graduações (Direito e Letras), garantindo sua permanência em ambos
os cursos.
Flávia Karlla, então estudante do
curso de Letras da Universidade Estadual da Paraíba, foi aprovada no curso de
Direito da mesma Instituição. Porém, com base nos termos do art. 2º da Lei
12.089/2009, que diz: “É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de
estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo
curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de
ensino superior em todo território nacional”, a estudante foi obrigada a escolher
uma das graduações.
Na ação, a aluna alegou que, quando
prestou vestibular para Direito, o Edital não mencionava a proibição de cursar
as duas graduações, até porque a supracitada norma foi publicada em 11 de
novembro 2009, entrando em vigor em 11 de dezembro do mesmo ano, enquanto as
provas do vestibular foram realizadas em 30 de novembro, 01 e 02 de dezembro,
quando a lei ainda não estava em vigor.
A Corte entendeu, com base nos autos,
que não é cabível a aplicação da legislação mencionada, já que deve prevalecer
o princípio da vinculação ao edital, bem como o princípio da segurança
jurídica. As normas à época da aplicação do vestibular vinculam à Administração
Pública, não podendo a Lei 12.089/2009 ser aplicada para restringir direito da
estudante, que se inscreveu e realizou provas antes de sua vigência.
Gecom/ Com o estagiário Gilson
Freitas
http://www.tjpb.jus.br/2a-camara-civel-autoriza-estudante-a-continuar-com-duas-matriculas-distintas-na-uepb/
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