Pular para o conteúdo principal

2ª Câmara Cível autoriza estudante a continuar com duas matrículas distintas na UEPB

4/02/2013

Em sessão realizada na manhã dessa quinta-feira (14), a 2ª Câmara Especializada Cível do TJPB decidiu assegurar à estudante Flávia Karlla Valeriana Leite o direito de efetivar matrículas e cursar duas graduações (Direito e Letras), garantindo sua permanência em ambos os cursos.

Flávia Karlla, então estudante do curso de Letras da Universidade Estadual da Paraíba, foi aprovada no curso de Direito da mesma Instituição. Porém, com base nos termos do art. 2º da Lei 12.089/2009, que diz: “É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo território nacional”, a estudante foi obrigada a escolher uma das graduações.

Na ação, a aluna alegou que, quando prestou vestibular para Direito, o Edital não mencionava a proibição de cursar as duas graduações, até porque a supracitada norma foi publicada em 11 de novembro 2009, entrando em vigor em 11 de dezembro do mesmo ano, enquanto as provas do vestibular foram realizadas em 30 de novembro, 01 e 02 de dezembro, quando a lei ainda não estava em vigor.

A Corte entendeu, com base nos autos, que não é cabível a aplicação da legislação mencionada, já que deve prevalecer o princípio da vinculação ao edital, bem como o princípio da segurança jurídica. As normas à época da aplicação do vestibular vinculam à Administração Pública, não podendo a Lei 12.089/2009 ser aplicada para restringir direito da estudante, que se inscreveu e realizou provas antes de sua vigência.
Gecom/ Com o estagiário Gilson Freitas
http://www.tjpb.jus.br/2a-camara-civel-autoriza-estudante-a-continuar-com-duas-matriculas-distintas-na-uepb/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...