13/02/2013 19h09

Caso – Informações do TJ/SP explanam que o caso ocorreu em outubro de 2010. A consumidora procurou a concessionária de energia elétrica e uma seguradora, pois era titular de apólice de seguro residencial, para a reparação de seus prejuízos – as medidas, todavia, foram em vão.
Diante da recusa da solução administrativa, a moradora de Altinópolis adquiriu uma nova geladeira e ajuizou a ação em face da “Companha Paulista de Força e Luz”, da “Aon Affinity do Brasil Serviços e Corretora de Seguros Ltda.” e da “Ace Seguradora S/A”.
Decisão – Aleksander Coronado Braido da Silva ressaltou em sua decisão que a autora buscou a solução da controvérsia amigavelmente com as partes e reconheceu seu direito à indenização.
Fundamentou o julgador: “a autora, na qualidade de consumidor, é parte hipossuficiente na relação, desta forma, na qualidade de fornecedores de serviços e produtos relativos aos fatos postos em debate, os corréus Aon e Ace são solidariamente responsáveis, juntamente com a CPFL, pelos danos amplamente demonstrados nos autos”.
Condenação – As empresas foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.514,30, a título de danos materiais e, também, outros R$ 10 mil, referentes aos danos morais sofridos pela autora.
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11803/consumidora-sera-indenizada-apos-queda-de-energia-queimar-sua-geladeira/
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