
01/02/2013 07h00
Um homem foi condenado pela 19ª Vara Criminal da Barra Funda (RJ) após
roubar R$50 de cliente em uma padaria na zona sul de São Paulo.
Caso - Segundo a denúncia, ele se aproveitou do momento em que a
cliente deixou cair sua carteira, pegou o dinheiro e saiu correndo do
estabelecimento.
Alcançado pela vítima, ele apanhou um pedaço de madeira e ameaçou
agredi-la caso continuasse com a perseguição. Apesar da ameaça, a vítima seguiu
no encalço do réu, até que avistou uma viatura policial e comunicou o fato aos
policiais militares, que o prenderam em seguida. Indagado sobre o ocorrido, ele
afirmou ter achado a nota na rua.
Julgamento - A magistrada afirmou, de acordo com a sentença, que os
depoimentos da vítima e de testemunhas foram suficientemente coesos para
embasar a condenação.
Foi fixada pena em quatro anos de reclusão em regime semiaberto, além do
pagamento de dez dias-multa, no valor mínimo legal.
Processo nº 0028330-37.2012.8.26.0050
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11611/homem-que-roubou-r50-de-cliente-em-padaria-e-condenado-por-tribunal/
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