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Inscrições abertas para seminário sobre demandas repetitivas na Justiça Federal


14/02/2013 - 15h32
EVENTOS

Já estão abertas as inscrições para o seminário “Demandas Repetitivas na Justiça Federal: Possíveis Soluções Processuais e Gerenciais”, a se realizar nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, das 9h às 18h, em Brasília. O evento é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) em parceria com a Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Esmaf).

São 300 vagas disponíveis para magistrados federais, advogados, membros do Ministério Público e da Advocacia Pública da União. O período de inscrições se encerra no dia 26 de fevereiro.

Pesquisas recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constataram o aumento do número de ações em todos os níveis do Poder Judiciário. Uma das propostas do seminário é repensar o objeto das demandas repetitivas, buscando novas soluções processuais e gerenciais para esse problema, que tem abarrotado os tribunais, afetando diretamente a duração do processo, bem como os princípios de igualdade, eficiência e efetividade da prestação jurisdicional.

Sob a coordenação científica da juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, diversos especialistas da área participarão do evento com a finalidade de discutir o problema no âmbito da Justiça Federal, a partir de uma visão pluralista, considerando os vários atores do processo judicial, o direito processual civil comparado e os métodos de gestão e redução de processos.

Além disso, o intuito é somar esforços de cooperação jurídica – com a Advocacia Pública, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil – para o enfrentamento da questão.

Inscrições e certificado

Para fazer a inscrição, o interessado deve acessar o portal do CJF, item “Serviços” – “Cursos e Eventos”. A carga horária do seminário é de 20 horas. Terão direito ao certificado os participantes que registrarem frequência integral no evento, ou seja, presença nos períodos da manhã e da tarde nos dias 28 de fevereiro e 1º de março. 
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108546

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