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Emissoras de rádio e televisão são obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral a partir desta terça (19)


A propaganda eleitoral gratuita para o cargo de presidente da República começa a ser transmitida nesta terça-feira (19). De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a propaganda deve ser obrigatoriamente veiculada pelas emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, pelas emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e pelos canais por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

Programas em bloco e inserções
Os programas em bloco, com a propaganda de todos os candidatos à presidência da República, serão exibidos nas emissoras de rádio nas terças, quintas-feiras e sábados pela manhã, no horário de 7h até 7h25, e na hora do almoço, das 12h às 12h25.
Nas emissoras de televisão a propaganda em bloco também será exibida simultaneamente em rede nacional nas terças, quintas e sábado, em dois horários: das 13h30 até 13h25 e das 20h30 até 20h55.
Além dos programas em bloco, as emissoras deverão transmitir as inserções da propaganda eleitoral para presidente da República. Para a eleição presidencial as emissoras deverão exibir diariamente, ao longo de sua programação normal, o total de seis minutos, o que equivale a 12 inserções de 30 segundos. O partido ou a coligação pode, porém, dividir a inserção de 30 segundos em duas de 15 segundos, ou juntar duas inserções em uma de um minuto. Para isso, os partidos deverão comunicar previamente as emissoras (clique aqui para ver os comunicados).
Cadeia nacional de rádio e televisão
Para formação das redes nacionais de rádio e televisão que deverão transmitir a propaganda das eleições presidências de forma simultânea em todo o país,  as emissoras se reuniram e formaram um grupo que operará diretamente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As mídias contendo os programas e as inserções da propaganda para a eleição presidencial devem ser entregues pelos partidos no posto de atendimento do grupo de emissoras, instalado no TSE, em Brasília, 4º andar, sala V-403.
O sinal de televisão gerado pelo grupo será entregue às principais redes de televisão pela Empresa Brasileira de Telecomunicações – Embratel. As TVs devem retransmitir o sinal às suas filiadas.
As emissoras que não conseguirem captar o sinal transmitido via Embratel deverão buscar o sinal em outras emissoras locais ou captá-lo pelo segmento satelital da programação da TV Brasil de dois modos: parabólica analógica (Satélite C-2 ; Transponder 2 ANC; Frequência 3750; Banda L – 1.400; Polarização Horizontal), ou parabólica digital (Satélite C-2; Transponder 1 BEC; Frequência 3656; Banda L – 1494; Polarização Vertical ; Symbol Rate 3931 – FEC: 3/4).
Já o sinal de rádio para formação da rede nacional será transmitido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e os programas eleitorais poderão ser captados pelo sinal da Voz do Brasil (RádioSat EBC). As emissoras de rádio que não conseguirem acesso por esses meios deverão retransmitir a propaganda veiculada por outras rádios da região.
Segundo a Resolução 23.404 do TSE, a propaganda eleitoral em bloco não poderá deixar de ser transmitida em nenhuma hipótese. A emissora que não respeitar essa obrigação legal poderá sofrer punições e ter sua programação normal suspensa pela Justiça Eleitoral.
Gravações com as inserções de rádio ficarão disponíveis no site do TSE
Os partidos e as coligações poderão entregar diariamente as gravações com as inserções no posto de atendimento. As inserções serão diariamente geradas às 17 horas, para as emissoras de televisão, e às 18 horas e 30 minutos nos dias úteis e às 21 horas aos sábados, domingos e feriados, para as emissoras de rádio, da mesma forma que são gerados os programas em bloco.
Nos horários marcados, as emissoras de televisão deverão captar o sinal contendo as inserções que deverão ser exibidas diariamente pelas emissoras de rádio e televisão conforme previsto no plano de mídia elaborado pelo TSE (clique aqui para ver) e de acordo com as orientações dos partidos e coligações que indicarão diariamente às emissoras qual inserção deve ser exibida no dia seguinte. Os partidos e coligações também poderão pedir com a antecedência necessária que os mapas de mídia sejam divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (clique aqui para ver os mapas de mídia dos partidos políticos e coligações entregues no TSE).
Além da geração pelo sinal da Voz do Brasil nos horários marcados, os arquivos com as inserções que serão divulgadas nas rádios poderão ser obtidos diretamente da página do Tribunal Superior Eleitoral na internet (clique aqui para acessar as inserções de rádio).

http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Agosto/emissoras-de-radio-e-televisao-sao-obrigadas-a-transmitir-a-propaganda-eleitoral-a-partir-desta-terca-19

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