Pular para o conteúdo principal

Recesso forense começa neste sábado (20) e termina no dia 06 de janeiro de 2015

A partir deste sábado (20), o Tribunal de Justiça da Paraíba e as demais unidades judiciárias entrarão em recesso forense, que se estenderá até 6 de janeiro de 2015. O retorno das atividades no Poder Judiciário ocorrerá a partir do dia 7 de janeiro.


Durante o recesso, os serviços do judiciário funcionará, diariamente, das 13h às 17h, mediante plantões, com a presença de pelo menos dois servidores na Gerência de Processos, na Gerência de Distribuição e na Diretoria Jurídica. No período haverá também um rodízio diário de desembargadores.

Para quem precisa recorrer à Justiça nesse período, por medidas de urgência, como habeas corpus e mandado de segurança, por exemplo, deve ir até o Tribunal de Justiça ou ao Prédio Anexo do Tribunal, ambos localizados no Centro de João Pessoa.

Prazos – Já em relação à interrupção dos prazos, o Pleno do Tribunal de Justiça decidiu, na última sessão, ocorrida na quarta-feira, dia 17 de dezembro, que, além do recesso forense – que vai do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro – ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza durante o período de 6 a 20 de janeiro de 2015, conforme pleito da ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB).


TJPB

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo