“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

FERRAMENTA NOVA - Popularidade do seguro garantia judicial impõe desafios aos advogados


1 de novembro de 2015, 7h52
Apesar de já ser um modo de caução permitido pela legislação brasileira, o seguro garantia judicial ainda não foi incorporado na cultura jurídica de todos os profissionais do Direito. A avaliação é da corretora Stephanie Zalcman. Em palestra na sede do Demarest Advogados em São Paulo, ela contou o caso recente de um de seus clientes que teve de um enviar um advogado para o Espírito Santo para conversar com uma procuradora local. O objetivo foi explicar para ela que já existe jurisprudência para que processos de execução fiscal tenham este tipo de seguro como garantia.

O seguro garantia judicial foi colocado em pé de igualdade com a fiança bancária após a inclusão de um parágrafo no artigo 656 do Código de Processo Civil. Trata-se de um seguro muito semelhante aos outros: uma empresa contrata o serviço e caso ela seja executada em um processo fiscal, paga o prêmio (equivalente a uma franquia) e a corretora cobre a quantidade devida ao fisco. A diferença é que mesmo se a empresa não pagar o prêmio, a corretora é obrigada a pagar a execução — depois ela busca judicialmente ser ressarcida.
A modalidade de proteção das empresas por meio do seguro garantia judicial está se tornando cada vez mais comum e os advogados tem dois papéis nesse processo. O primeiro é mostrar aos seus clientes que está é uma possibilidade, já que a prática não é tão comum como outros tipos de caução. E outro é adequar a série de documentos que são necessários apresentar ao juízo quando se pretende utilizar essa garantia. “Em muitos casos nós estamos considerando esse seguro como a melhor forma para as empresas se precaverem de sustos em execuções fiscais" , afirmou à ConJurLuis Augusto da Silva Gomes, advogado da área tributária do Demarest e um dos palestrantes do evento.
As procuradorias já aceitam o seguro como garantia no lugar de imóveis e outros tipos de ativos, mas em alguns processos a exigência ainda é que o caução seja em dinheiro. A análise é de Marcelo Salles Annunziata, sócio do Demarest também na área tributária, que ressalta: “Como advogados temos que lutar para que não haja diferenciação do seguro de garantia judicial e dinheiro. A execução fiscal será paga, é um contrato muito sério e muito estudado antes de ser firmado. E como é uma boa opção para nossos clientes, temos que conversar com os procuradores e manter esse debate para que haja uma mudança nesse sentido”.

http://www.conjur.com.br/2015-nov-01/popularidade-seguro-garantia-judicial-impoe-desafios-aos-advogados

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