Pular para o conteúdo principal

STJ suspende decisões que absolveram acusados de entregar veículo a motorista não habilitado

DECISÃO

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar a pelo menos quatro reclamações do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em que o órgão pede a suspensão de decisões do Juizado Especial Criminal gaúcho, que absolveu acusados de permitirem a motoristas sem habilitação a condução de seus veículos.
O MP/RS alegou que, independentemente da ocorrência de acidentes, a conduta infringe o artigo 310 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que estabelece como crime “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”.

Ao acionar o STJ, o Ministério Público citou o entendimento já firmado pelo tribunal ao julgar, em março de 2015, uma causa semelhante de Minas Gerais e que passou a valer para todo o Brasil (recurso repetitivo).
À época, o STJ entendeu que para praticar o crime previsto no artigo 310 do CTB “não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”.
Conforme entendimento do tribunal, “não se pode, assim, esperar a concretização de danos, ou exigir a demonstração de riscos concretos, a terceiros, para a punição de condutas que, a priori, representam potencial produção de danos”.
Casos
Em uma das reclamações do MP/RS, uma motorista do município de Flores da Cunha, no interior gaúcho, entregou seu automóvel a um condutor sem permissão para dirigir. A motorista foi condenada a seis meses de detenção, em regime semiaberto e a pena foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo. Posteriormente, a defesa ingressou com recurso no Juizado Especial Criminal gaúcho e conseguiu a absolvição da ré, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal: “O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: não constituir o fato infração penal”. A defesa justificou, ainda, que a pessoa que dirigiu o veículo sequer foi processada.
Em outro caso, também no interior do Rio Grande do Sul, o proprietário permitiu que uma pessoa sem carteira de habilitação conduzisse sua motocicleta. O réu foi condenado a seis meses de detenção, em regime semiaberto, pena que foi convertida em multa. A defesa conseguiu a absolvição do acusado sob o argumento de que “não houve a descrição do perigo de dano. Sem ela, o comportamento não pode ser considerado crime”. Os advogados alegaram que “não há como caracterizar a materialidade da conduta disposta no artigo 310 do CBT quando não há ocorrência de perigo de dano”.
A decisão de Ribeiro Dantas, que é relator dos casos na Terceira Seção do STJ, tem caráter provisório - o julgamento dos casos depende da análise dos demais ministros da seção. Assim como Ribeiro Dantas, o ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma do STJ, também havia concedido liminar em dezembro de 2015 a outras duas reclamações movidas pelo MP/RS envolvendo acusados da mesma prática de crime.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/STJ-suspende-decis%C3%B5es-que-absolveram-acusados-de-entregar-ve%C3%ADculo-a-motorista-n%C3%A3o-habilitado

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...