DECISÃO
25/01/2023 20:25
Com base no poder geral de cautela, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, suspendeu decisão da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que havia determinado a reversão imediata ao patrimônio da rede varejista Americanas – atualmente em recuperação judicial – de valores que haviam sido compensados por um dos bancos credores, o BTG Pactual, em razão de dívidas em aberto da empresa. O acordo de compensação tem o objetivo de estabelecer regras gerais das relações de crédito e de investimento entre as partes.
Na decisão, o ministro considerou, entre outros fundamentos, a possibilidade de que a reversão dos valores comprometa a análise futura de conflito de competência entre a vara empresarial e a Justiça arbitral, tendo em vista que, no acordo de compensação, havia a previsão de que eventuais litígios entre as partes deveriam ser resolvidos por meio da arbitragem.
Ao suspender a reversão, Og Fernandes determinou
que o montante fique bloqueado para movimentação, permanecendo, ao menos por
ora, na conta do Banco BTG.
No último dia 11, em comunicação de fato relevante,
a Americanas reconheceu inconsistências contábeis em torno de R$ 20 bilhões.
Dias depois, a empresa teve deferido pedido de recuperação judicial na 4ª Vara
Empresarial do Rio de Janeiro.
Acordo prevê compensação automática entre dívidas e
valores aplicados no banco
Segundo o BTG Pactual, o acordo de compensação
prevê que quaisquer valores devidos pela Americanas em razão de obrigações celebradas
com o banco sejam automaticamente compensados com os valores devidos pela
instituição à varejista, como operações de investimento. No acordo, também
ficou definido que eventual resolução de litígios ou controvérsias seria
realizada por meio de arbitragem.
Após a comunicação do fato relevante pela
Americanas, o banco declarou o vencimento antecipado de todas as obrigações da
varejista, de forma a permitir a compensação prevista no acordo.
Ainda segundo a instituição financeira, ao acolher
o pedido de recuperação judicial, o juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio de
Janeiro proferiu decisão liminar para determinar a imediata restituição de
qualquer valor que os credores tenham eventualmente compensado, retido ou se
apropriado em virtude da divulgação do fato relevante e seus desdobramentos.
Ao mesmo tempo, atendendo a pedido do BTG em tutela
cautelar pré-arbitral, a 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de
São Paulo determinou a preservação de todos os efeitos da compensação realizada
pelo banco.
Suspensão busca preservar o resultado útil da
discussão sobre a competência
Além de apontar a existência de decisões
diametralmente opostas, o ministro Og Fernandes considerou que a determinação
imediata do retorno dos valores objeto da compensação tem o potencial de
comprometer a própria utilidade da controvérsia que será resolvida.
"Revela-se suficiente, neste momento,
suspender a ordem de reversão dos valores bloqueados à ação de recuperação
judicial da Americanas S.A. e/ou ao seu patrimônio, até que o relator natural
deste feito tenha elementos bastantes, inclusive com a ampliação do
contraditório, colheita de informações dos juízos suscitados para decidir sobre
o conflito de competência, preservando-se a própria utilidade deste
incidente", destacou o ministro.
De acordo com Og Fernandes, caso os valores já
tenham sido revertidos em favor da Americanas, eles devem igualmente permanecer
bloqueados, sendo vedada a sua utilização para qualquer finalidade até
posterior apreciação pelo relator, ministro Raul Araújo.
O mérito do conflito de competência será
analisado no âmbito da Segunda Seção do STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):CC 194336
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