Pular para o conteúdo principal

Corregedoria Nacional de Justiça solicita esclarecimentos ao TJRO por valores pagos a magistrados


5 de maio de 2024

Você está visualizando atualmente Corregedoria Nacional de Justiça solicita esclarecimentos ao TJRO por valores pagos a magistrados
Foto: TJRO



Um Pedido de Providências para que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) preste esclarecimentos quanto à natureza das verbas pagas a magistrados do tribunal foi instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça neste domingo, 5/5. Os pagamentos, segundo nota oficial do TJRO, “se referem ao ATS – Adicional por Tempo de Serviço, indenização de férias e outros direitos que estavam acumulados, os quais foram devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça e também pelo Tribunal Pleno Administrativo de Rondônia”.

A decisão da corregedoria esclarece que “não houve – por parte da Corregedoria Nacional de Justiça – autorização de pagamento de Adicional por Tempo de Serviço aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO)”. No pedido de providências, foi determinada a “manifestação e esclarecimentos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia quanto à natureza das verbas pagas a título de ‘vantagens eventuais’ e ao fundamento normativo que autorizou referido pagamento por parte do Tribunal local”.

O ato de ofício da Corregedoria Nacional de Justiça se dá no contexto de que, no último dia 4/5, o jornal O Estado de S. Paulo publicou matéria na qual se noticia que “Penduricalho extinto desde 2006 turbinou salários de R$1 milhão de juízes de Rondônia”. Entre os argumentos utilizados na matéria jornalística, relaciona-se decisão da Corregedoria Nacional que tratava especificamente do pagamento de ATS aos magistrados da Justiça Federal, que foi posteriormente suspenso, que não autorizava em nenhum momento o pagamento de ATS aos magistrados vinculados ao Tribunal de Justiça de Rondônia.

Confira aqui a íntegra da decisão

Painel de Remuneração

O painel de Remuneração dos Magistrados, fonte dos dados veiculados na mídia, é mantido pelo Conselho Nacional de Justiça e apresenta dados relativos à folha de pagamento dos magistrados de todo o Brasil. Os valores informados no painel são enviados pelos tribunais de forma regular e permanente, observando o princípio da transparência e atendendo à resoluções do CNJ.

Agência CNJ de Notícias

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.