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Relator admite que Justiça exija documentos para evitar litigância predatória; vista suspende julgamento

  A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta quarta-feira (21), o julgamento do  Tema Repetitivo 1.198 , para definir se o magistrado, ante a suspeita de ocorrência de litigância predatória, pode exigir que a parte autora emende a  petição inicial  e apresente documentos capazes de embasar os pedidos apresentados no processo. Em seu voto, o relator do recurso  repetitivo , ministro Moura Ribeiro, defendeu a fixação de tese no sentido de considerar válida a determinação judicial de apresentação de documentos aptos a "lastrear minimamente as pretensões deduzidas" no estágio  inicial  da ação, desde que em decisão fundamentada e com a observância das peculiaridades de cada caso concreto. O julgamento foi suspenso após  pedido de vista  do ministro Humberto Martins. Para debater o assunto e subsidiar a análise do tema  repetitivo  – que teve origem em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ( IRDR ) no Tribunal de Justiça de M

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

IMPEDIR NÃO É OPÇÃO Reforma do Código Civil prevê divórcio unilateral direto no cartório

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  José Higídio 13 de abril de 2024, 9h46 Família Entre as diversas mudanças no Direito de Família propostas pela comissão de juristas que busca revisar o Código Civil no Senado, há a previsão de divórcio unilateral direto no cartório (sem passar pela Justiça). freepik Comissão propõe pedido no cartório com notificação prévia do outro cônjuge Pelas regras atuais, apenas o divórcio consensual pode ser feito pela via extrajudicial, com assinatura de ambas as partes. O relatório da comissão quer mudar isso com a inclusão do artigo 1.582-A no código.

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO Mudança no artigo 11 da LIA retroage para casos não definitivos, diz STJ

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  Danilo Vital 26 de março de 2024, 14h32 Administrativo As alterações feitas no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) pela Lei 14.230/2021 aplicam-se aos processos anteriores à mudança, desde que não tenham transitado em julgado. Andre Borges/Agência Brasília Empresa e prefeito foram condenados por desídia em contrato emergencial para coleta de lixo Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de Lairton Gomes Goulart, ex-prefeito de Bertioga (SP), e de uma empresa de construções, afastando a condenação por improbidade administrativa.

STJ valida sentença da Itália que condenou Robinho por estupro e determina imediato início da execução da pena no Brasil

  Resumo em texto simplificado ​ Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou, nesta quarta-feira (20), a  sentença  da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho, à pena de nove anos de prisão por estupro. Com a homologação, o STJ confirmou a possibilidade de transferência da execução da pena para o Brasil e estabeleceu o regime inicial fechado para cumprimento da condenação.  Considerando que eventuais recursos contra a decisão não possuem  efeito suspensivo , a Corte Especial, também por maioria de votos, determinou que a Justiça Federal de Santos (SP) – cidade onde  mora  o jogador – dê imediato cumprimento à  sentença  homologada, nos termos do  artigo 965 do Código de Processo Civil . Ao confirmar os efeitos da  sentença

Suspensão via Judiciário do exercício profissional do advogado

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19 de março de 2024, 21h37 É legal ou afrontosa à Constituição a decisão proferida por magistrado que, sob o pretexto de aplicar medida cautelar com fulcro no artigo 319, VI, do CPP, determina, cautelarmente, “a suspensão do registro da Ordem dos Advogados do Brasil” de profissional regularmente inscrito? Infelizmente, a resposta para a referida pergunta não é tão fácil de ser apresentada, tendo em vista grande divergência jurisprudencial. No entanto, há duas correntes de pensamento que merecem destaque. A primeira e minoritária corrente entende pela ilegalidade da medida, tendo em vista que, para eles, o texto normativo do artigo 319, VI, do CPP, com a redação da Lei nº 12.403 de 2011, não revogou o artigo 70 do Estatuto da Advocacia. Assim, o poder de punir disciplinarmente os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido à infração, ou pelo Conselho Federal. E caso o magistrado entenda pela necessidade