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Justiça de Cuité garante licença-maternidade integral à professora adotante

  O juiz Fábio Brito de Faria, da 2ª Vara Mista de Cuité, concedeu liminar em mandado de segurança (0802675-37.2025.8.15.0161) impetrado por uma professora do Município de Barra de Santa Rosa, assegurando-lhe o direito à licença-maternidade de 120 dias em razão de processo de adoção. A servidora, que exerce o cargo de professora de Educação Básica I, relatou ter recebido, junto ao esposo, a guarda provisória de uma criança de 11 anos, por decisão da 2ª Vara Mista de Monteiro. Após comunicar o fato ao município e solicitar a licença, obteve apenas 30 dias, prazo que se encerraria em 17 de setembro de 2025. Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal garante o direito à licença-maternidade de 120 dias sem distinção entre filhos biológicos e adotivos, conforme previsto nos artigos 7º, XVIII, e 227, § 6º. Para o juiz, a redução do prazo com base na idade da criança adotada representa afronta aos princípios da igualdade e da proporcionalidade.
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TJPB mantém extinção de processo por entender configurado abuso do direito de ação

  A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, manter sentença que extinguiu uma ação ajuizada por correntista contra instituição financeira, sem resolução de mérito, diante da constatação de abuso do direito de ação. O julgamento do processo nº 0807220-27.2024.8.15.0181 ocorreu sob a relatoria do desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho. O autor havia ingressado com processo alegando descontos indevidos em sua conta, a título de seguro denominado “AP Modular Premiável”, serviço que afirmou nunca ter contratado. Ocorre que, em consulta ao sistema PJe, o juízo de primeira instância verificou que o mesmo correntista havia ajuizado outras sete demandas contra o grupo econômico Banco Bradesco S/A, todas com fundamento em descontos semelhantes.

Jurisprudência define limites e garantias na atividade dos cartórios extrajudiciais

  Registros e regras   23 de agosto de 2025, 14h55 Administrativo Os cartórios extrajudiciais mudaram muito nos últimos anos. De ambientes marcados por papéis e carimbos, transformaram-se em estruturas modernas, com intenso uso de recursos tecnológicos. Tanto como antes, porém, seguem essenciais na vida cotidiana: do registro de um casamento à formalização da compra de um imóvel, os atos praticados no cartório continuam garantindo segurança jurídica às relações civis e patrimoniais. Gil Ferreira/Agência CNJ Cartórios se modernizam, mas seguem essenciais; STJ define regras da atividade O  Superior Tribunal de Justiça  tem formado ampla jurisprudência sobre o tema. Questões como os direitos e deveres dos titulares, os requisitos para concursos de remoção e os limites da atuação notarial são frequentemente analisadas pela corte. Esta reportagem traz um panorama das principais decisões do tribunal que moldam a atividade dos cartórios e afetam diretamente a vida dos cidad...

Proibição da exigência de registro cadastral como requisito obrigatório nas licitações

  Cid Capobiango Soares de Moura 17 de agosto de 2025, 17h20 Administrativo O Acórdão 1.622 de 2025 do Tribunal de Contas da União (TCU) representa um posicionamento fundamental para o cenário das licitações públicas no Brasil, ao consolidar entendimento acerca da proibição da exigência do registro cadastral como requisito obrigatório para a habilitação das empresas interessadas em participar dos certames. Saulo Cruz/TCU O registro cadastral, normalmente emitido por órgãos públicos, tem a função de sistematizar informações sobre os fornecedores e facilitar a análise das comissões de licitação. No entanto, a obrigatoriedade dessa apresentação, quando não prevista em lei, pode configurar um entrave à competitividade e violar princípios constitucionais da administração pública, como o da isonomia e da eficiência.

Juíza valida empréstimo consignado e condena autor por má-fé

  A instituição financeira apresentou documentação suficiente para comprovar a regularidade da contratação. 21/8/2025         A 1ª vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória/SE julgou improcedente ação que contestava a exi stência de contrato de empréstimo consignado na modalidade de RMC - Reserva de Margem Consignável. A juíza de Direito Fabiana Oliveira Bastos de Castro entendeu que a instituição financeira apresentou documentação suficiente para comprovar a regularidade da contratação e, diante da alteração da verdade dos fatos pelo autor, aplicou multa por litigância de má-fé.

inércia estatal Juíza manda Receita Federal inscrever débito na dívida ativa para permitir parcelamento

Danilo Vital 18 de agosto de 2025, 12h31 Tributário O juiz pode mandar a Receita Federal inscrever um débito tributário na dívida ativa se esse for um requisito necessário para o contribuinte aderir a programa de parcelamento e o prazo dessa inscrição já estiver exaurido. Marcelo Camargo/Agência BrasilEspecialistas criticam instrução normativa da Receita que estabelece monitoramento de transações via PIX e cartão de crédito Receita descumpriu limite de 90 dias para enviar o débito para inscrição na dívida ativa A conclusão é da juíza Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo. Ela deu prazo de cinco dias para a Receita Federal adotar as providências necessárias para a inscrição de um débito na dívida ativa da União. O pedido foi feito por uma empresa que tem interesse em aderir a programa de parcelamento de débitos. Enquanto o prazo ficava menor, a Receita Federal seguia inerte, desrespeitando o limite de 90 dias para que o débito fosse encaminhad...

STF afasta eficácia automática de leis estrangeiras no Brasil

Segundo o ministro Flávio Dino, sem a devida incorporação e concordância dos órgãos de soberania regrados pela Constituição Federal tais normas não têm efeito O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisões judiciais, leis, decretos, ordens executivas de Estados estrangeiros em nosso país que não tenham sido incorporados ou obtido a concordância dos órgãos de soberania previstos pela Constituição Federal e pelas leis brasileiras. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que contesta a legalidade de municípios brasileiros ajuizarem ações judiciais no exterior visando indenização por danos causados no Brasil. A decisão vale para o caso concreto, que envolve ações de ressarcimento relativas aos acidentes ambientais de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, mas os fundamentos do relator se estendem a todos os casos semelhantes. O...

Servidora pública é condenada por trabalho durante licença médica

  Cara de pau   17 de agosto de 2025, 13h49 Administrativo A 6ª Câmara de Direito Público do  Tribunal de Justiça de São Paulo  manteve, em parte, a decisão da 1ª Vara de Porto Ferreira (SP) que condenou a ressarcir o município uma  servidora pública  que exerceu atividade remunerada durante licença médica. O colegiado redimensionou para R$ 13.381,39 a quantia que deverá ser devolvida ao erário, correspondente à remuneração recebida ilegalmente. Freepik Ré atuou como esteticista em clínica própria por meses durante afastamento Segundo os autos, a mulher ficou em afastamento para tratamento de saúde por cerca de um ano e meio, recebendo sua remuneração como servidora municipal, mas por quatro meses desse período atuou como esteticista em clínica própria. A relatora do recurso, desembargadora Tania Ahualli, destacou que o Estatuto do Servidor Público de Porto Ferreira proíbe o exercício de qualquer atividade durante licença médica, ainda que não remunerada.

Aposentada terá 20% de benefício penhorado para quitar dívida bancária

  Decisão considerou que valor recebido pela devedora supera um salário mínimo e que percentual não compromete subsistência. 15/8/2025 O juiz de Direito Mauro Henrique Veltrini Ticianelli, da 7ª vara Cível de Londrina/PR, autorizou a penhora de 20% do valor bruto do benefício previdenciário de uma aposentada para quitar dívida decorrente de cédula de crédito bancário. Ele considerou que a renda mensal é superior a um salário mínimo, não há outros bens para penhora e o percentual fixado não compromete a subsistência. Juiz autoriza penhora de 20% de benefício previdenciário para pagamento de dívida bancária. (Imagem: Freepik) Segundo a defesa do credor, em quase 15 anos diversas tentativas de localizar bens dos executados, por meio de sistemas como Sisbajud, Infojud, Sniper e CNIS, não tiveram êxito. Afirmou que novas buscas apontaram que uma das executadas é aposentada e recebe valor superior ao salário mínimo, o que motivou o pedido de bloqueio de 20% da aposentadoria.