Pular para o conteúdo principal

Postagens

Ex-esposa pode sacar sem caução R$ 8 milhões em indenização devida ao ex-marido

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a uma mulher o direito de sacar, sem prestação de caução, metade da indenização paga ao ex-marido em processo de dissolução de sociedade comercial. O ex-marido integrava o quadro societário durante o casamento em regime de comunhão parcial de bens. A decisão segue o voto do relator do recurso interposto pelo ex-marido, ministro Luis Felipe Salomão. Ele considerou o fato de ser o pagamento da indenização irreversível, de a mulher ter direito à meação dos valores e o alto valor do patrimônio construído pelo casal, suficientemente expressivo para cobrir qualquer diferença que possa ser apurada em favor de um dos ex-cônjuges. O casamento durou de 1992 a 2000, quando houve a separação de corpos, e em 2004 houve o divórcio. Durante a união em regime de comunhão parcial de bens, o homem integrava a sociedade. A indenização pela dissolução parcial da sociedade, no valor total de R$ 16 milhões, integrou os bens objeto do inven...

Plano de saúde não pode fixar limite de despesa hospitalar

22/02/2012   - 08h11 DECISÃO É abusiva cláusula que limita despesa com internação hospitalar, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação. A tese foi fixada no julgamento de recurso especial contra decisão da Justiça paulista, que considerou legal a cláusula limitativa de custos. Em primeiro e segundo graus, os magistrados entenderam que não havia abuso porque a cláusula estava apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante teve pleno conhecimento da limitação. Contudo, a Quarta Turma entendeu que a cláusula era sim abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares. “Esse valor é sabidamente ínfimo quando s...

União não deve participar de processos sobre fornecimento de remédios pelos estados

17/02/2012   - 08h07 DECISÃO O chamamento da União em ações que tratam do fornecimento de remédios pelo poder público não é adequado. Com base nessa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que, em sentido contrário, entendeu ser plausível a participação da União. O estado de Santa Catarina pediu a participação da União em vários processos em que cidadãos solicitavam o fornecimento de remédios. Argumentou que o chamamento era necessário para que houvesse divisão justa de gastos com medicamentos, despesa que chega a R$ 100 milhões por ano, segundo a defesa do estado. O tribunal estadual entendeu que é possível o chamamento da União e remeteu o processo à Justiça Federal. O Ministério Público (MP) de Santa Catarina recorreu ao STJ, alegando violação do inciso III do artigo 77 do Código de Processo Civil (CPC). Esse dispositivo diz que é admissível o chamamento ao processo de todos os d...

Precatório é aceito em penhora de execução fiscal

CONSTITUCIONAL E LEGAL Por Rogério Barbosa A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo  aceitou  recurso de uma empresa para permitir compensação de dívida fiscal com precatórios. A hipótese admitida pelos desembargadores foi no caso de precatórios da mesma Fazenda Pública que cobrava o devedor. Segundo a decisão, é possível a penhora dos precatórios em execuções fiscais. A Câmara aceitou um precatório como garantia de pagamento de dívida de ICMS. A Fazenda do estado de São Paulo vai recorrer. “Considerando a edição da EC 30/2003, bem como a EC 62/2009, é permitida a cessão de crédito decorrente de qualquer precatório, alimentar ou não, independentemente da concordância do devedor”, disse o desembargador Leonel Costa, relator do processo. A Fazenda cobra da empresa R$ 6 milhões de ICMS. A devedora ofereceu um precatório de R$ 600 mil, adquirido no mercado, como garantia de pagamento de parte da dívida, caso perca o processo. O desembargador Leonel Costa...

Judiciário: pouco honesto e não independente (?)

. 13/02/2012 09h52 - Notícias Jurídicas Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo constatou o seguinte: duas em cada três pessoas consideram o Judiciário pouco ou nada honesto e sem independência; 55% questionam a sua competência; 89% consideram o Judiciário moroso; 88% acham seus custos elevados; 70% o acham de acesso difícil. A percepção da população sobre o Judiciário só piorou nos últimos três anos. Seu índice em 2009 era de 6,5; na pesquisa do quarto trimestre de 2011 caiu para 5,3% (na escala de 0 a 10). A credibilidade do Judiciário está em xeque (Valor Econômico de 07.02.12, p. A7). Depois que a Ministra Eliana Calmon (Corregedora do Conselho Nacional de Justiça) reivindicou para o CNJ um amplo poder de punir os juízes (porque alguns seriam “bandidos” atrás da toga) eclodiu a maior crise do Poder Judiciário brasileiro.  O STF, por seis votos contra cinco, de forma muito acertada, confirmou que o CNJ pode iniciar investigações contra os juízes do país independente...

STJ devolve processo por omissão de tribunal que não verificou erro de magistrado

                                                       17/02/2012 13h24 A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que processo no qual houve dispensa de perícia seja retornado a instância de origem para sanar omissão de tribunal local que não apreciou a questão mesmo entendendo que houve falta de provas no processo. De acordo com o entendimento, havendo o erro, os autos devem retornar à origem para que seja produzida a prova requerida. Caso  – Autora de embargos à  execução  requereu nos autos realização de perícia para comprovação de seu direito, entretanto, em primeiro grau, apesar de suscitada, a produção de prova foi dispensada pelo juiz. O juiz julgou a causa antecipadamente, dispensando a produção de provas e decidindo a favor da autora.  Em segunda instância, a decisão foi de que não havia prova sufici...

Advogada de defesa vai pedir anulação do júri e também pode ser processada

                                                                                                   No segundo dia de julgamento, Ana Lucia Assad mandou juíza 'estudar mais'; agora, deve responder por crimes contra a honra Adriana Ferraz e Artur Rodrigues - O Estado de S.Paulo A advogada de defesa de Lindemberg Alves, Ana Lucia Assad, vai pedir a anulação do júri. Mas a defensora também deve responder a processo. A juíza Milena Dias encaminhou pedido ao Ministério Público Estadual para que a processe por crimes contra a honra - injúria e difamação, uma vez que Ana Lucia teria tentado humilhar a magistrada. Hélvio Romero/AE Ana Lucia Assad durante um dos dias do julgamento de Lindemberg Anteontem, no segundo dia de julgamento, a defensora ma...

STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012                                                   Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal. Em seu voto, o ministro relator...

Corte julga improcedente Adin contra lei que trata de segurança nos bancos

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012 - 16:59:00   P or maioria de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou, nesta segunda-feira (13), improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) contra a Lei n.º 17.647, de 4 de agosto de 2010, do Município do Recife. A norma dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos adicionais de segurança pelas instituições bancárias e financeiras. O relator do caso foi o desembargador Leopoldo Raposo. A Federação ainda pode recorrer da decisão. Na ação, a Febraran argumenta que a lei municipal ofende a Constituição Estadual de Pernambuco e a Constituição Federal. Sustenta, ainda, a existência de inconstitucionalidade material por afronta à limitação de competência municipal em matéria de segurança bancária e sistema financeiro nacional. A Federação também ressalta a ocorrência de dano ao ato jurídico perfeito, segurança j...

Estado não tem legitimidade para executar cobrança de multa imposta pelo TC a autoridades municipais

14 de fevereiro de 2012                                                      Gerência de Comunicação A execução para cobrança de multa imposta pelo Tribunal de Contas às autoridades vinculadas à administração municipal deve ser ajuizada pelo próprio município. O entendimento é do desembargador José Ricardo Porto, em decisão monocrática, na tarde desta terça-feira (14), ao negar seguimento a uma Apelação Cível movida pela Procuradoria estadual. O magistrado, relator do processo nº 200.2007.752410-2/001, considerou a ilegitimidade do Estado para promover a ação, com base na jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal. O processo trata de uma execução Forçada ajuizada pelo Estado da Paraíba, em face de Claudia Arnaldo de Alencar Araújo, fundada em título executivo, decorrente de multa imposta pelo Tribunal de Contas. Na sentença, no primeiro grau ...