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Tribunal de Justiça notifica Prefeitura de Areia para explicar obras no Casarão José Rufino

Reunião de Desembargadores e assessores sobre o Casarão O Tribunal de Justiça da Paraíba notificou a Prefeitura de Areia para que preste informações no prazo de dez dias sobre os danos causados ao “Casarão José Rufino”, prédio de propriedade do Poder Judiciário paraibano, cedido ao Município. O imóvel é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). “O Tribunal foi informado oficialmente pelo Iphan de que o piso de três salas do Casarão foi quebrado. Nos reunimos e decidimos notificar o Município para que dê explicações sobre o que ocorreu e em seguida tomaremos as medidas cabíveis, uma vez que se trata de um prédio tombado e que houve descumprimento dos termos do convênio, que não permite este tipo de intervenção no imóvel”, afirmou o Presidente do TJ, Desembargador Saulo Benevides.

Terceira Câmara mantém condenação de construtora que atrasou entrega de imóvel

  "O atraso na entrega de imóvel, por longo período, consiste em circunstância apta a caracterizar dano moral, ultrapassando a seara de mero aborrecimento". Assim entendeu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça ao julgar a Apelação Cível nº 0802926-10.2015.8.15.2003, da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira. O caso envolve a condenação, em danos morais, da Fibra Construtora e Incorporadora, no valor de R$ 8 mil. De acordo com os autos, as partes, em 14 de março de 2012, celebraram contrato de compromisso particular de compra e venda de um apartamento no empreendimento Alto do Mateus Residence Clube, e a construtora comprometeu-se a entregar o imóvel em agosto de 2014 com cláusula de tolerância de 180 dias (02/2015), mas houve o atraso na entrega da obra em oito meses.

Transformando o futuro: o impacto dos precedentes do STJ sobre os direitos das pessoas transgênero

  ESPECIAL 29/01/2023 06:50 Da vida real para o processo, e daí para as leis e normas: muitas vezes, a evolução do ordenamento jurídico tem o primeiro momento no Poder Judiciário. No caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a atribuição de dar a palavra final em controvérsias ganha especial relevância em situações não previstas pelo legislador – as quais, frequentemente, refletem mudanças no comportamento social e reclamam inovação normativa que só virá com o tempo. É assim que o STJ, ao exercer suas competências constitucionais, contribui para transformar o futuro. O impacto dos precedentes do Tribunal da Cidadania está presente em muitos aspectos da vida em sociedade. Muitos dos direitos reconhecidos atualmente às pessoas LGBT+, por exemplo, foram declarados nas cortes brasileiras com base nos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, sem que houvesse previsão expressa nas normas legais e administrativas. Em um dos casos, em 2011, a corte entendeu não haver imped...

ROBÔ SERVIDOR - TJ-MG vai testar inteligência artificial ainda não lançada para redação de textos

  O Tribunal de Justiça de Minas Gerais testará o Sistema Assistente Virtual de Inteligência Artificial (Savia) nas suas atividades administrativas. A ferramenta, que ainda está em fase de desenvolvimento, promete redigir textos semelhantes aos produzidos por humanos em questão de segundos. Corte acredita que ferramenta agilizará trabalhos administrativos. O modelo de inteligência artificial (IA) é parecido com o do ChatGPT: busca na internet informações solicitadas por meio de fala ou digitação e, a partir disso, sugere o texto desejado. Não há data definida para a venda da Savia no mercado.

STJ suspende devolução de valores à Americanas que haviam sido compensados por banco credor

  DECISÃO 25/01/2023 20:25 ​ Com base no poder geral de cautela, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, suspendeu decisão da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que havia determinado a reversão imediata ao patrimônio da rede varejista Americanas – atualmente em recuperação judicial – de valores que haviam sido compensados por um dos bancos credores, o BTG Pactual, em razão de dívidas em aberto da empresa. O acordo de compensação tem o objetivo de estabelecer regras gerais das relações de crédito e de investimento entre as partes. Na decisão, o ministro considerou, entre outros fundamentos, a possibilidade de que a reversão dos valores comprometa a análise futura de  conflito de competência  entre a vara empresarial e a Justiça arbitral, tendo em vista que, no acordo de compensação, havia a previsão de que eventuais litígios entre as partes deveriam ser resolvidos por meio da arbitragem.

Moraes condena coligação Pelo Bem do Brasil por litigância de má-fé e aplica multa de R$ 22,9 milhões

  Segundo o presidente do TSE, argumentos da requerente para realizar verificação extraordinária em urnas utilizadas no 2º turno são absolutamente falsos   O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes,  em decisão na noite desta quarta-feira (23) , aplicou à coligação Pelo Bem do Brasil, que lançou à reeleição à Presidência da República o candidato Jair Bolsonaro (PL), a multa de R$ 22.991.544,60. O ministro entendeu que a requerente, além de descumprir determinação judicial, deve ser condenada por litigância de má-fé, uma vez que não apresentou “quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária” em urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno das Eleições Gerais de 2022.

Terceira Câmara mantém condenação da Cagepa por danos morais

A condenação da Cagepa, em danos morais, devido a falta de água em uma comunidade rural foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0803234-62.2020.8.15.0001, oriunda do Juízo da 10ª Vara Cível de Campina Grande. A relatoria do processo foi do Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. No processo, o consumidor alega que apesar de ser cobrado mensalmente pelo serviço, há anos reside numa comunidade rural, denominada “Sítio Caridade”, onde sofre injustificadamente com a falta d’água, nunca tendo usufruído deste serviço essencial em sua residência, fato que tem lhe gerado inúmeros dissabores.

Município de Patos deve sanar irregularidades no mercado público da carne

  A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que determinou a adoção de medidas, por parte do município de Patos, objetivando sanar as irregularidades sanitárias e ambientais apontadas pelo Ministério Público no mercado público da carne. A decisão foi proferida no julgamento da Remessa Necessária nº 0801484-85.2019.8.15.0251, que teve a relatoria do Desembargador Marcos William de Oliveira. Conforme a sentença prolatada pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, o mercado público da carne do município de Patos encontra-se em desconformidade com as normas legais, visto que o estabelecimento funciona sem as condições sanitárias plenas, não oferecendo segurança em matéria de inocuidade, higiene e proteção dos alimentos ali produzidos e comercializados.

Dispositivos de lei sobre contratação de temporários são julgados inconstitucionais

  O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de lei do município de Caldas Brandão (Lei nº 006/2021) dispondo sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A decisão foi tomada, em Sessão Virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0811754-77.2021.8.15.0000, da relatoria do Desembargador Marcos William de Oliveira. Conforme o relator do processo, a legislação municipal não estabeleceu de forma específica os critérios para a contratação temporária e não descreveu as situações que permitiam a contratação, sob o fundamento de excepcional interesse público. "No caso em comento, a norma autoriza a contratação de servidores em casos desprovidos de excepcionalidade e que representam, na verdade, necessidade de contratação duradoura - e não passageira ou eventual -, subvertendo a regra geral do concurso público. Quer dizer, verifica-se que a norma i...

Município de Massaranduba terá que adequar prédio às normas de acessibilidade

  O Município de Massaranduba terá que adequar o prédio da prefeitura ao que preconiza a norma técnica NBR-9050 da ABNT, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0821659-06.2021.8.15.0001, sob a relatoria do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O Ministério Público da Paraíba ajuizou ação, aduzindo que o prédio que abriga a sede da prefeitura municipal de Massaranduba e seu gabinete, a Secretaria de Administração e Finanças e a Secretaria de Agricultura, apresentam barreiras arquitetônicas que impedem o acesso, a circulação, a utilização e a locomoção das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, obstando o seu direito de ir e vir e de ter acesso, por conseguinte, aos serviços públicos.

Paciente que engoliu broca em consultório dentário será indenizado

  O juiz constatou a imperícia do profissional responsável pelo ato. Será indenizado por danos morais um homem que, durante o tratamento de implante dentário em uma clínica odontológica, acabou por engolir uma peça utilizada durante o procedimento. A indenização será no valor de R$ 15 mil.  A decisão partiu do juiz de Direito José Aranha Pacheco, titular da 1ª vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul/SC, ao constatar a imperícia do profissional responsável pelo ato. A indenização por danos morais será no valor de R$ 15 mil. Consta na petição inicial que, durante o atendimento, uma broca - peça utilizada com motores de baixa e alta rotação que promovem cortes/desgastes - se soltou e ocorreu a deglutição da chave sêxtupla. A parte relata ainda que para expelir o objeto foram necessários vários dias de internação hospitalar. Em defesa, a ré sustentou que o ocorrido foi um pequeno acidente, respaldou a inexistência de culpa da profissional e ressaltou que a conduta do próprio pacie...

STF afasta contribuição compulsória para fundo de assistência de militares do TO

  Contribuição visa ao custeio de serviços de saúde a policiais e bombeiros militares. O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou o caráter compulsório de contribuição repassada por policiais e bombeiros militares do Tocantins para compor o fundo de assistência de suas categorias. A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5368, na sessão virtual finalizada em 28/10.  Autora da ADI, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o artigo 156, parágrafo 2º, da Lei 2.578/2012 do Tocantins, que instituiu o pagamento dessa contribuição de forma compulsória. Segundo a PGR, a cobrança visa ao custeio de serviços de saúde (odontologia, medicina, fisioterapia, psicologia, assistência hospitalar e exames complementares de diagnósticos), independentemente de sua utilização. O argumento apresentado pela PGR era de que compete apenas à União instituir contribuições sociais e que as exceções (regime previdenciário para servidores públicos e custei...

Banco deve indenizar aposentada por cobrar anuidade de cartão não solicitado

  Por decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Banco Bradesco Cartões S/A deverá pagar a uma aposentada a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em virtude do desconto indevido realizado na sua aposentadoria proveniente de cobrança de anuidade referente a cartão de crédito não contratado, tampouco utilizado. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0801055-10.2021.815.0911, oriunda da Vara Única da Comarca de Serra Branca.

Decisão do ministro Fachin que negou pedido de liminar estava sob apreciação em sessão virtual extraordinária.

  Plenário mantém resolução do TSE sobre combate à desinformação 25/10/2022 21h15   O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão do ministro Edson Fachin que negou pedido para suspender dispositivos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editada para enfrentar a desinformação no âmbito do processo eleitoral.

ESTADOS E MUNICÍPIOS PODERÃO UTILIZAR VEICULOS DO TRANSPORTE DE ESTUDANTES NO TRANSPORTE DE ELEITORES

  Entes federados não poderão reduzir oferta de transporte público no dia das eleições Instrução aprovada hoje (25) também autoriza o poder público a criar novas linhas para garantir acesso de eleitores ao local de votação 25/10/2022 21:23   Por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou medida para determinar que não haja redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros no dia 30 de outubro, data em que será realizado o segundo turno das Eleições Gerais de 2022. A norma foi incluída na Resolução nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral.

FIS REALIZA IV CONGRESSO SERTANEJO DE DIRIETO

  A Faculdade de Integração do Sertão está realizando o IV Congresso Sertanejo de Direito desde ontem dia 25 até o dia 27 de outubro. O evento é destinado a Acadêmicos do Curso de Direito e profissionais e todos os anos escolhe um tema central para ser abordado através das linhas temáticas que se desdobram do tema, este ano o tem foi DIREITO DIGITAL: Impactos e influências no meio jurídico.

Ação popular não é a via adequada para questionar Lei em tese, decide Terceira Câmara

  Seguindo os precedentes jurisprudenciais oriundos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que a Ação Popular não é a via adequada para questionar Lei em tese, pois ela não é sucedâneo de Ação Direta de Inconstitucionalidade. A decisão foi tomada nos autos da Apelação Cível nº 0800572-10.2017.8.15.0041, oriunda do Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoa Nova. A relatoria do processo foi do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. A Ação Popular foi ajuizada contra a lei municipal nº 377/2016, que majorou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários de Alagoa Nova.

Para Terceira Turma, uso do nome mórmon em site não viola direito de igreja que registrou a marca

  DECISÃO 04/08/2022 14:00 ​ Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi ç a (STJ), o uso do nome m ó rmon no site vozesmormons.com.br n ã o caracteriza viola çã o do direito de propriedade da marca mórmon, registrada pela Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. Por unanimidade, os ministros confirmaram  acórdão  do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concluiu não ter havido violação do direito de uso da marca mórmon, pois o termo designa uma religião e possui natureza evocativa. No recurso ao STJ, a Corporation of the President of the Church of Jesus Christ of Latter-day Saints e a Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias defenderam o uso exclusivo da marca mórmon, cujo registro lhes foi concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 1992. Sustentaram que o termo não pode ser considerado de uso comum e que o nome do domínio de internet vozesmormons.com.br viola sua p...

Por unanimidade, TSE concede 24 inserções por direitos de resposta à coligação Brasil da Esperança

  Por unanimidade, TSE concede 24 inserções por direitos de resposta à coligação Brasil da Esperança 22/10/2022 13:08 -  Atualizado em 22/10/2022 13:45 Por unanimidade, TSE concede 24 inserções por direitos de resposta à coligação Brasil da Esperança O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, neste sábado (22), por unanimidade, conceder direito de resposta à coligação Brasil da Esperança relativo à peça publicitária da coligação Pelo Bem do Brasil que faz referência à votação obtida pelo candidato Luiz Inácio Lula da Silva em unidades prisionais. O entendimento foi de que a peça publicitária extrai a conclusão de que tal candidatura teria a predileção dos “bandidos”. O material foi veiculado diversas vezes, com idêntico teor, em propaganda eleitoral de TV em bloco, em inserções de televisão e também em horário eleitoral no rádio.

Município de JP deve indenizar pais por erro médico cometido no momento do parto

  O município de João Pessoa foi condenado a indenizar um casal no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, haja vista o falecimento do filho dos autores da ação por erro médico cometido no momento do parto. O caso é oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital e foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator do processo nº 0071697-84.2012.8.15.2001 foi o Desembargador Marcos William de Oliveira. De acordo com os autos, no dia 14 de dezembro de 2011 a mulher, grávida de oito meses de gestação, após sentir fortes dores no baixo ventre, com indicativo de parto, deu entrada no Hospital e Maternidade Cândida Vargas de João Pessoa à procura de atendimento. No entanto, a médica que lhe assistiu receitou apenas medicamentos sintomáticos, informando à paciente que as dores eram normais e que não estava na hora do parto, afirmando ainda que o bebê estava bem, com batimentos cardíacos fetais. Após o decurso de nove horas, a parturiente foi reaval...