“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Terceira Câmara Cível do TJPB mantém decisão em favor de professora que acumula cargos em turnos diferentes

27 de setembro de 2011

Gerência de Comunicação

O professor pode acumular dois cargos, se comprovada a compatibilidade de horários para seu exercício. O entendimento é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, com base no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Na sessão realizada na manhã desta terça-feira (27), o órgão julgou Remessa Oficial no Mandado de Segurança, onde figuram como impetrante a professora Vanusa Ribeiro da Silva e impetrado a Prefeitura de Mãe D'Água.
Segundo o relator do processo, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, a professora ingressou com um mandado de segurança com pedido de liminar, informando que exerce o cargo desde 1988 e, em 2010, foi aprovada e nomeada para exerce a função de professora de Educação Básica II. Contudo, foi suspensa do cargo anteriormente exercido, “por entender a edilidade não ser possível acumular ambas as funções devido à incompatibilidade de horários”.
A impetrantes alegou que o artigo 37 da CF permite a acumulação remunerada de dois cargos de professor quando houver a compatibilidade de horários, “sendo este o seu caso, pois nenhum é de dedicação exclusiva, sendo cada um de vinte horas semanais, conforme dispões a Lei Municipal 338/2009”.
Em seu voto, o relator também destacou a Constituição Federal, que autoriza a cumulação de dois cargos de professor, seja na ativa ou na inatividade. “Assim, a sentença que concedeu a segurança deve ser mantida. Nego provimento à remessa oficial, mantendo a decisão em todos os seus termos”, concluiu Genésio Gomes Pereira Filho.
Gecom/TJPB/fp

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