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Quarta Câmara decide que empresa de telefonia deve ser responsabilizada por indenização em cobrança indevida


26 de outubro de 2011
Gerência de Comunicação

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, em sessão ordinária, que a empresa de telefonia Claro S/A deverá indenizar consumidor por cobrança indevida na fatura de consumo. A Ação foi movida por José Bonifácio de Carvalho na 1ª Vara Distrital de Mangabeira. A Apelação Cível de nº 200.2008.004076-5/001 teve como relator o desembargador Fred Coutinho.
De acordo com o relatório, a ação apelatória interposta pela empresa Claro contra sentença do Juízo de Primeiro Grau, que já havia declarado a inexistência de débito, condenando-a ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 2.000,00, a título de compensação pela ofensa sofrida por parte do consumidor. José Bonifácio reitera no documento peticional que foi surpreendido com a suspensão do serviço de sua linha telefônica, devidamente pago por meio de cartão de crédito.
Em seu voto, o relator Fred Coutinho ressaltou que ficou devidamente evidenciado o dano motivado pela empresa, uma vez que a Claro agiu de forma imprudente ao suspender em parte a linha telefônica do seu cliente, tendo este pago divamente as faturas pré-existentes. “Ora, quem procedeu a suspensão do serviço foi a empresa Claro, se assim o fez por deficiência de comunicação entre ela e a concessora de crédito, não pode ser o consumidor penalizado pelo problema.”, afirmou.
Gecom/TJPB/ds

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