Pular para o conteúdo principal

Quarta Câmara decide que empresa de telefonia deve ser responsabilizada por indenização em cobrança indevida


26 de outubro de 2011
Gerência de Comunicação

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, em sessão ordinária, que a empresa de telefonia Claro S/A deverá indenizar consumidor por cobrança indevida na fatura de consumo. A Ação foi movida por José Bonifácio de Carvalho na 1ª Vara Distrital de Mangabeira. A Apelação Cível de nº 200.2008.004076-5/001 teve como relator o desembargador Fred Coutinho.
De acordo com o relatório, a ação apelatória interposta pela empresa Claro contra sentença do Juízo de Primeiro Grau, que já havia declarado a inexistência de débito, condenando-a ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 2.000,00, a título de compensação pela ofensa sofrida por parte do consumidor. José Bonifácio reitera no documento peticional que foi surpreendido com a suspensão do serviço de sua linha telefônica, devidamente pago por meio de cartão de crédito.
Em seu voto, o relator Fred Coutinho ressaltou que ficou devidamente evidenciado o dano motivado pela empresa, uma vez que a Claro agiu de forma imprudente ao suspender em parte a linha telefônica do seu cliente, tendo este pago divamente as faturas pré-existentes. “Ora, quem procedeu a suspensão do serviço foi a empresa Claro, se assim o fez por deficiência de comunicação entre ela e a concessora de crédito, não pode ser o consumidor penalizado pelo problema.”, afirmou.
Gecom/TJPB/ds

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...